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Demissço por justa causa – 12 motivos garantidos!

Publicado em: 02/02/2016
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A demissão por justa causa é um direito do empregador garantido pela Legislação brasileira. Entretanto, existem muitos empregados e empregadores que não compreendem muito bem os possíveis cenários onde a demissão por justa causa pode acontecer. E mesmo quando a demissão por justa causa é correta, o empregado pode se ver em uma encruzilhada de dúvidas sobre o motivo da demissão e o empregador pode usufruir um pouco da desinformação, já que algumas coisas na legislação são um tanto subjetivas.

Tentando acabar com parte das dúvidas, reunimos alguns motivos que irão garantir a demissão por justa causa do empregado e alguns outros onde a decisão é um tanto quanto subjetiva e o julgamento varia.

A legislação sobre a demissão por justa causa

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê 12 motivos de dispensa por justa causa. Mas com os anos se passando e a nossa Constituição ficando bem defasada, muitas das condições para a justa causa foram se perdendo e sendo modificadas, geralmente por jurisprudência. Esta é formada pelas decisões de diferentes tribunais sobre um determinado caso, onde então o Tribunal Superior do Trabalho dá uma orientação aos seus juízes para decisões sobre o caso, para que haja maior unidade nas decisões das várias instâncias no país.

Demissão por Ato de Improbidade

Este tipo de justificativa por justa causa acontece quando o funcionário furta algo da empresa, seja este algo informações, dados pessoais, utensílios de escritório, produtos etc. Também caracteriza improbidade deixar documentos e dados confidenciais para livre acesso dos funcionários, bisbilhotar o computador dos colegas de trabalho, vigiar por câmeras indiscretas seus colegas e por aí vai.

Motivo garantido para demissão? Sim, desde que hajam provas concretas e testemunhas ao fato.

Demissão por incontinência de conduta e mau procedimento

Quem acessa sites pornográficos do trabalho, trata as pessoas com arrogância e prepotência, não respeitar valores básicos de civilidade no ambiente de trabalho. É basicamente a conduta imoral e anti-ética, também incluindo os assédios sexual e moral.

Motivo garantido para demissão? Ainda não. Além desta condição ser bem subjetiva (ética para seu empregador pode ser uma coisa, para você pode ser diferente), as empresas brasileiras só agora estão se conscientizando quanto ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, geralmente por conta de funcionários que entraram com processos contra as empresas. Agora, se a vítima ou vítimas tem testemunhas e provas, é bem difícil hoje de escapar de uma demissão por justa causa por incontinência de conduta e mau procedimento.

Demissão por concorrência desleal

Este motivo compreende os casos onde o empregado abre ou exerce atividade concorrente às da própria empresa. Pode ser feito pelo empregado enviar emails para concorrentes e oferecer seus serviços, abrir um negócio na mesma área e usar os contatos da sua empresa para clientes, enviar currículos para empresas concorrentes dentro do ambiente corporativo e por aí vai.

Motivo garantido para demissão? Em partes. Por exemplo, muitos professores de inglês também dão aulas particulares, mesmo quando são professores de cursos de inglês. Algumas empresas fazem vista grossa, enquanto outras até incentivam que os funcionários abram suas próprias empresas, mas que complementem os serviços da empresa da qual são empregados. Mas em qualquer desses casos, se o empregador reunir provas de que a atividade do empregado está lesando a empresa, a demissão por justa causa não tem sequer discussão.

Demissão por condenação criminal, transitada em julgado

O empregado tem que estar detido e impossibilitado de comparecer ao trabalho. Neste caso a demissão ocorre não pela condenação do empregado, mas pela total incapacidade do mesmo comparecer ao trabalho.

Motivo garantido para demissão? Sim. Embora em alguns casos o empregado possa ter liberdade condicional, prisão domiciliar ou ter permissão para trabalhar, dificilmente um empregador aceitará o empregado de volta.

Demissão por embriaguez habitual e em serviço

Quando o empregado comparece ou se mantém bêbado no ambiente de trabalho, assim como sob efeito de drogas.

Motivo garantido para demissão? Não. A Justiça do Trabalho tem considerado a embriaguez como doença, podendo um caso de demissão por justa causa por embriaguez inclusive se voltar contra a empresa, acusando-a de piorar o vício do empregado. Vale reforçar aqui que as empresas tem sido mais criteriosas nos seus processos seletivos justamente para evitar ter de lidar com estes problemas após a contratação.

Demissão por violação de segredo da empresa

É a conhecida espionagem industrial. Neste caso, vale qualquer segredo repassado pelo empregado a terceiros, desde uma senha de e-mail até dados sobre custos, maquinário, processos seletivos e por aí vai.

Motivo garantido para demissão? Sim, lembrando que o empregador terá de provar por testemunhas e provas concretas que dados confidenciais foram repassados.

Demissão por ato de indisciplina ou insubordinação

Acontece quando um empregado não respeitar ordens de um superior hierárquico ou principalmente, as normas da empresa. Por exemplo, não permitir ao supervisor inspecionar seu equipamento de trabalho.

Motivo garantido para demissão? Em partes. Em algumas situações a insubordinação pode acontecer por assédio moral sofrido pelo empregado, que chega ao seu limite. Desde que hajam provas e testemunhas de que a insubordinação ocorre frequentemente, a demissão por justa causa é garantida.

Demissão por abandono de emprego

Por exemplo, quando um funcionário pede licença médica e está realizando atividades que não condizem ao tratamento para seu problema de saúde. É também aquele funcionário que simplesmente não aparece no ambiente de trabalho, sendo que a empresa já tentou de todas as formas possíveis contatá-lo.

Motivo garantido para demissão? Sim, mas com ressalvas. Principalmente no setor bancário, há muitos funcionários que entram em licença médica devido a problemas de depressão ou estresse e são vistos em fotos em praias, SPAs, entre outros lugares relaxantes. Neste e em outros casos, as viagens podem ser partes integrantes do tratamento, mas que deve ser devidamente comprovado pelo médico. Salvo em casos de licença médica, abandono de emprego é bem fácil de ser comprovado pelo empregador.

Demissão por ato lesivo à honra ou boa fama

Acontece quando o funcionário agride verbalmente e até fisicamente colegas de trabalho, clientes, fornecedores ou qualquer pessoa que esteja relacionada à empresa. Atos de preconceito ou apologia a ele também podem se caracterizar por lesão à honra ou boa fama. A agressão só não confirma demissão no caso de legítima defesa.

Motivo garantido para demissão? Sim, com ressalvas. No caso de agressão verbal, algumas empresas preferem tentar resolver na conversa para reter talentos. Mas a praxe é sempre tomar cuidado para não ultrapassar limites.

Demissão por prática constante de jogos de azar

Quando o empregado, por exemplo, acessa cassinos online de dentro da empresa. Valem também jogos de azar como poker, truco, sinuca entre outros, mas apenas quando ocorre o jogo dentro da empresa.

Motivo garantido para demissão? Em partes, mas tendendo mais ao sim. É porque alguns juízes estão tratando e aceitando jogos de azar como um vício e doença. E doença não dá demissão por justa causa. Cabe a ressalva de que ainda são poucos estes casos.

Demissão por desídia no desempenho das respectivas funções

Quando o empregado fica navegando em sites não relacionados ao trabalho durante o expediente, ouvindo música MP3, fazendo download de filmes, desde que estejam atrapalhando o desempenho de suas funções normais e seja comprovado pelo empregador.

Motivo garantido para demissão? Não. Vamos supor que você seja um mecânico de uma oficina e esteja ouvindo música. É difícil para um empregador comprovar que ouvir música atrapalhe no desempenho das suas funções. Agora, se você trabalha em uma empresa que monitora a produtividade dos empregados, eles podem comprovar que seu desempenho piora quando você está ouvindo música.

Demissão por atos contra a segurança nacional

Praticar ações consideradas crimes contra a segurança do país, como fabricar ou produzir bombas, facilitar o acesso de estrangeiros ao país e por aí vai.

Motivo garantido para demissão? Com certeza. Se você descobrir o que é um ato contra a segurança nacional através de uma demissão por justa causa, saiba que sua empresa tem mais do que razão em te demitir, desde que apresentadas provas de sua participação.

Proteção ao empregado e ao empregador

Muitos já são os juízes que não aceitam a demissão por justa causa se o empregador não deu advertências verbais e/ou escritas ou até a suspensão para tentar educar o empregado, salvo em casos mais extremos. O empregador também deve usá-las para ter provas concretas de que o empregado e/ou testemunhas reconheceram os erros cometidos. Quanto mais provas e documentos, melhor, além de ser uma ótima oportunidade para o empregador educar e reter os talentos na empresa.

Comunicação sempre aberta

Para evitar que sejam necessárias advertências, suspensões e até a demissão, o empregador deve sempre estar aberto aos seus empregados. Isso significa também manter uma comunicação bem próxima ao sindicato da categoria, conversando sobre possíveis situações de demissão e como fazer da melhor forma possível. O mesmo vale para o empregado, que deve conversar com seu empregador sobre tudo que é ou não permitido dentro da empresa.

Fonte: Ponto RH

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