Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024 -

Demissão por justa causa suja a carteira do empregado?

Publicado em: 28/08/2015
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A lei elenca inúmeros motivos pelos quais um empregado pode vir a ser dispensado do trabalho por justa causa.

Um empregado que comercializa produtos no horário de trabalho sem autorização do empregador, por exemplo, está cometendo uma falta grave passível de aplicação de uma justa causa. Do mesmo modo o empregado que apresenta atestado médico falso, o trabalhador que furta produtos do estabelecimento em que trabalha dentre muitos outros.

Para o empregador aplicar a demissão por justa causa, basta avisar ao empregado, por escrito, que seu contrato de trabalho está sendo rescindido por justo motivo, fundamentando sua decisão.

Dessa maneira, o empregador dará a baixa na carteira do empregado, anotando a sua data de saída.

Mas a pergunta que fica é: A demissão por justa causa suja a carteira do empregado? O empregador pode escrever na carteira de trabalho do trabalhador o motivo da sua saída do trabalho? Pode escrever simplesmente que foi uma dispensa por justa causa?

NÃO!

Por pior que seja a falta grave cometida pelo empregado, o empregador jamais poderá escrever qualquer fato desabonador sobre a pessoa do trabalhador em sua carteira de trabalho.

Na dispensa por justa causa, o empregador deve dar baixa na carteira de trabalho do empregado normalmente, anotando apenas os dados necessários para a devida baixa, tais como data de saída, assinatura, etc.

O empregador, portanto, não poderá “sujar” a carteira de trabalho do empregado sob nenhuma hipótese, muito menos em uma demissão por justa causa.

Uma demissão por justa causa, portanto, não suja a carteira do trabalhador de modo algum, ficando o cidadão livre pra recomeçar do zero em um novo trabalho e reescrever a sua história.

Não pode sujar, mas o empregador sujou. O que fazer?

Se o empregador, desobedecendo a lei e os bons costumes, escreveu na carteira de trabalho do empregado qualquer desabonador de suas condutas, o empregado pode e deve procurar um Advogado Trabalhista para processar o empregador por danos morais.

Há diversas decisões da justiça no sentido de condenar empregadores que escrevem indevidamente na carteira de trabalho de seus empregados ainda que estes tenham cometido falta grave, ocasionando sua demissão justa causa.

Fonte: Direito do Empregado

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