Secor Participa de Ato Contra PL 1904 em Defesa dos Direitos das Mulheres e Crianças
Na última quinta-feira, 18, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osa [...]
LEIA MAIS
Divulgação
Especialista do escritório Mascaro Nascimento detalha quais as situações os profissionais demitidos podem receber o pagamento proporcional do bônus
Fui demitido antes do pagamento do bônus. Tenho direito a receber pagamento proporcional?
* Resposta de Carla Blanco Pousada Nuñez, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
O bônus é um benefício unilateral fornecido pela empresa ao empregado, podendo ter natureza jurídica de gratificação ou de prêmio. Como é fornecido de forma espontânea, quem determina as regras, momento de pagamento e condições para recebimento é o próprio empregador.
Sendo assim, é preciso consultar a política de bônus elaborada por sua empresa para checar se você tem direito a receber o pagamento proporcional.
Caso a política do bônus da empresa preveja este caso, a resposta é sim, você terá direito a receber sua parcela na rescisão contratual. Caso contrário, não há o que se falar em proporcionalidade.
Existe ainda uma terceira possibilidade: no caso do bônus ser decorrente de negociação coletiva e revestir-se como participação dos lucros e resultados.
Para esta hipótese,a Orientação Jurisprudencial 390 do TST mostra que o trabalhador tem direito ao pagamento. Afinal, entende-se que o ex-funcionário contribuiu para os resultados positivos da empresa.
Fonte: Exame
Hoje, 25 de julho, celebramos o Dia da Mulher Afro-Latino-Americana e Carib [...]
LEIA MAIS