Empresas Devem Liberar Trabalhadores para Votar no Dia das Eleições: Respeito à Lei e Consequências para Quem Desrespeitar
No dia das eleições, todos os trabalhadores têm o direito garantido de c [...]
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Embora a data de 20 de novembro não seja feriado em todo o País, algumas cidades adotaram esta lei. Nos municípios como: Carapicuíba, Jandira, Barueri e Itapevi o dia 20 de novembro é feriado.
Portanto companheiro comerciário, caso trabalhe nesta data, fique atento aos seus direitos. Confira na tabela abaixo os deveres do patrão:
SEUS DIREITOS |
VAREJISTA |
SINCOVAGA |
Remuneração de H.Extras |
100% |
100% |
+ 1 folga |
No período de 60 dias |
No período de 60 dias do mês seguinte ao feriado trabalhado terá como penalidade a imposição de concessão dobrada das mesmas; |
Fornecimento de refeição |
Em refeitório ou documento refeição (vetado marmitex) |
Em refeitório ou documento refeição (vetado marmitex) |
Documento refeição para empresas até 20 empregados |
R$ 13,00 |
R$ 12,00 |
Documento refeição para empresas até 21 a 100 empregados |
R$ 15,00 |
R$ 15,00 |
Documento refeição para empresas com mais de 101 empregados |
R$ 21,50 |
R$ 20,00 |
Vale-transporte ida e volta |
Sem desconto |
Sem desconto |
20 de novembro
O dia foi instituído pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através do projeto de Lei 10.639 que incluiu a data no calendário escolar. Para acessar a lei, clique AQUI.
A conquista uma data comemorativa fixada por Lei representa a possibilidade de ampliar debates e ações sobre o tema, que merece ser ainda muito discutido no Brasil.
História – A data 20 de novembro é uma referência ao dia em que o Zumbi dos Palmares foi morto em 1695. Zumbi foi um dos principais líderes do Quilombo (aldeia em que se concentravam os escravos que fugiam das fazenda) na região dos Palmares, capitania de Pernambuco, região hoje pertencente ao município de União dos Palmares, no Estado de Alagoas. Para saber mais sobre o assunto, clique AQUI.
Leis Regionais
Confira as leis que determinam feriado em 20 de novembro na região:
1- Carapicuiba – artigo 220 da Lei Orgânica Municipal , alterada pela emenda 41/08
2- Barueri – Lei Municipal 1639 de 1 de março de 2007
3- Itapevi – Lei numero 1699 , de 8 de dezembro de 2004
4- Jandira – Lei numero 1.713 de maio de 2008
Assessoria de impresa/Raquel Duarte
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