Secor Participa de Ato Contra PL 1904 em Defesa dos Direitos das Mulheres e Crianças
Na última quinta-feira, 18, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osa [...]
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Divulgação
Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.
Fonte: Agência Brasil
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