Atenção, comerciário: trabalhar em feriados só com Convenção Coletiva a partir de julho de 2025
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida represent [...]
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Divulgação
Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.
Fonte: Agência Brasil
O espaço é fruto de um convênio firmado pelo sindicato para atender os t [...]
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