Dirigente do SECOR/CUT passa a integrar Fórum de Participação Social da Presidência da República
[...]
LEIA MAIS
Divulgação
Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.
Fonte: Agência Brasil
Com concentração no calçadão de Osasco, os participantes seguiram em ca [...]
LEIA MAIS