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Dona do Ponto Frio deve indenizar funcionário que usava banheiro sem porta

Publicado em: 03/09/2015
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A Via Varejo, dona das redes de lojas Casas Bahia e Ponto Frio, foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário, por causa de condições ruins do banheiro no trabalho, que seriam sujos e sem portas. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

O valor da indenização é de R$ 4.979,32, equivalente ao dobro do último salário que recebeu.

O homem trabalhou como ajudante externo entre março de 2007 e setembro de 2013. No processo, ele disse que era obrigado “a fazer suas necessidades fisiológicas em um vestiário sem condições primárias ” de higiene e sem porta, tendo que “defecar de cócoras e à frente de seus demais colegas de trabalho”.

Na ação, a empresa afirmou que oferecia, no mesmo local, outros banheiros, limpos e com portas, dizendo que o ex-funcionário escolheu usar os banheiros que não haviam sido reformados.

A Via Varejo também afirmou que as más condições do banheiro eram culpa da falta de conscientização e de higiene dos próprios usuários, e que não teria como fiscalizar o tempo todo para “evitar que os próprios empregados e usuários dos banheiros não rabisquem as paredes, não usem de forma inadequada papel higiênico, deem descarga após o uso, entre outros comportamentos mínimos de educação”.

O relator do processo, Paulo Marcelo Serrano, levou em conta fotos e o depoimento de testemunhas, para manter a decisão contra a empresa, que já tinha sido condenada anteriormente, em primeira instância.

Em nota, a Via Varejo disse que “pauta suas ações no respeito e na transparência com seus colaboradores, atuando em consonância com a legislação trabalhista. Com relação ao caso em questão, a empresa informa que vai acatar a decisão judicial e adotará as medidas cabíveis”.

Fonte: UOL

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