Atenção, comerciário: trabalhar em feriados só com Convenção Coletiva a partir de julho de 2025
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida represent [...]
LEIA MAIS
Divulgação
Com a aproximação do dia da votação das eleições de 2014, realizada neste domingo (5), algumas dúvidas bastante comuns começam a aparecer para o eleitor. Uma delas é em relação aos votos nulos e os votos em branco. Você sabe exatamente quais são as diferenças entre eles?
O voto nulo é quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Já o voto em branco é quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica. Esta ação não é computada como voto válido.
Se em uma eleição os votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição não é invalidada. Muitas vezes ocorre uma leitura equivocada do Código Eleitoral e algumas decisões do TSE, que remetem a convocação de novo pleito caso a “nulidade” atinja mais da metade dos votos.
O fato é que a “nulidade” à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Os votos nulos e brancos não entram na soma dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística.
Fonte: Terra
O espaço é fruto de um convênio firmado pelo sindicato para atender os t [...]
LEIA MAIS