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Em época de Páscoa, trabalhadores têm oportunidade de emprego

Publicado em: 11/03/2015
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Celebrada em 5 de abril, este ano, a Páscoa já aqueceu a economia, impulsionando milhares de vagas de trabalho no comércio. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (ABICAB), fábricas e lojas do setor geraram, aproximadamente, 26,5 mil novos empregos temporários, número superior ao de 2014, quando 24 mil vagas foram abertas na época. Os trabalhadores encontram oportunidade, principalmente, em cargos de produção, venda e promoção de produtos.

Para o presidente do Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor), José Pereira da Silva Neto, este é o momento dos trabalhadores temporários conseguirem a chance de efetivação. “De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), cerca de 10% dos trabalhadores, neste ano, conseguirão a promoção nas empresas. Por isso, este período deve ser aproveitado por aqueles que buscam uma recolocação no mercado, assim como é a porta de entrada para muitos jovens em busca do primeiro emprego”, completou.

O Sindicato chama atenção também para um ponto importante: os direitos dos trabalhadores temporários. De acordo com Neto, seus direitos são semelhantes aos dos efetivos que trabalham em regime celetista. “O temporário deve exercer sua função apenas com a Carteira de Trabalho assinada. Assim, a jornada de trabalho e a remuneração são equivalentes as dos empregados da mesma categoria. O repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 das férias, 13º salário e proteção previdenciária também são direitos dos temporários. Já o direito a aviso prévio e 40% de multa sobre o FGTS ficam de fora desta lista”, explicou Neto.

O presidente ainda afirma que o Sindicato fiscaliza as empresas para que não haja irregularidades neste período. “Os trabalhadores devem ser respeitados por seus contratantes e é trabalho do nosso Sindicato garantir que isto aconteça”, completou.

Regulamentação do trabalho temporário de acordo com o Ministério do Trabalho

No final de 2014, o Ministério do Trabalho divulgou uma série de atos regulamentando o trabalho temporário, principalmente, no que diz respeito às regras de fiscalização das empresas contratantes. De acordo com a instrução 114, a rescisão de contrato deverá ser realizada após o pagamento de verbas rescisórias.

As contratantes devem estar regularmente registradas no Ministério do Trabalho. As normas estabelecem o procedimento de registros.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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