Empresas Devem Liberar Trabalhadores para Votar no Dia das Eleições: Respeito à Lei e Consequências para Quem Desrespeitar
No dia das eleições, todos os trabalhadores têm o direito garantido de c [...]
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A Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar) foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará a pagar cinco anos de diferenças salariais a uma empregada que exercia função diferente da prevista na carteira de trabalho. Registrada como operadora de caixa de supermercado, a funcionária exercia a função de tesoureira, sem receber o salário correspondente ao cargo.
A empregada foi contratada em 1990 como operadora de caixa. Ela defendia que, desde 2003, passou a ter responsabilidades típicas de uma tesoureira como, por exemplo, fazer a retirada de dinheiro dos caixas, providenciar documentações relacionadas a processos com dinheiro e entrega de malotes. Reivindicava, assim, uma diferença salarial R$ 550 mensais.
O supermercado defendia que não havia no processo provas que confirmassem o desvio de função. No entanto, não foi o que julgou a desembargadora-relatora Fernanda Uchôa. “As testemunhas ouvidas durante o processo corroboram com as alegações da trabalhadora”, destacou. Duas pessoas que trabalharam na empresa confirmam o desvio de função, dando detalhes sobre atividades realizadas pela empregada.
A condenação terá reflexos no período de cinco anos anteriores ao início do processo, que vai de dezembro de 2007 a abril de 2012. Ela mantém a sentença anterior da 5ª vara do trabalho de Fortaleza, que determinou que o Pão de Açucar apresente as fichas financeiras que comprovem qual a remuneração de um tesoureiro. Caso não apresente a documentação, o cálculo da diferença será feito sobre um terço do salário mensal da empregada, que era de R$ 943,88.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT
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