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Empresa é obrigada a aceitar Atestado Médico! Fique ligado nos seus direitos!

Publicado em: 30/07/2014
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Não é novidade que o trabalhador que faltar ao trabalho por motivo de doença deve apresentar atestado médico para a empresa para não sofrer desconto de remuneração. Esse direito está disposto nos artigos 131 e 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, é fato corriqueiro comerciários terem seus dias descontados, mesmo apresentando à empresa o documento que comprove a ida ao médico. Por isso, o Secor esclarece alguns pontos sobre o assunto!

– As empresas preferem atestados de médicos ou clínicas vinculados à mesma ou mantida pela própria empresa. No entanto, isso não dá o direito de desconto mesmo quando o médico é particular, médicos mantidos por sindicato, serviços da rede pública ou atestado de INSS;

– O trabalhador deve entregar o atestado para a empresa e ficar com uma cópia. Caso haja o desconto, deve procurar o Sindicato ou a Superintendência do Ministério do Trabalho ou a própria Justiça do Trabalho;

– Caso o empregado falte repetidas vezes devido problema de saúde, a empresa deve encaminhá-lo para a Previdência Social para perícia médica;

– No atestado deve constar: médico inscrito no CRM com sua assinatura e carimbo em papel timbrado, data, hora, inserção da CID-10 e o tempo de afastamento;

– A empresa que suspeitar de atestado falsificado, pode solicitar esclarecimentos. Comerciário, fique atento! ATESTADO FALSO É CRIME, de acordo com os artigos 297 e 302 do Código Penal!

De acordo com a Convenção Coletiva do Secor, as empresas também devem abonar as faltas da mãe comerciária! Assim, fica assegurado que a comerciária pode deixar de comparecer ao serviço para atender enfermidade de filhos menores de 14 anos ou incapazes. O mesmo direito é garantido para os comerciários estudantes! Estes podem faltar para prestar exames finais. Mas fique atento, a matrícula em curso deve ser comprovada!

Fonte: Assessoria de Imprensa

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