Sexta-Feira, 17 de Julho de 2026 -

Empresa deve fornecer uniforme e equipamento de segurança gratuitamente

Publicado em: 30/07/2014
Divulgação

Divulgação

Conforme o artigo 458 da CLT, a empresa deve fornecer de forma gratuita uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) quando a função do comerciário exigir! O mesmo direito está assegurado ao trabalhador na cláusula 31 de nossa Convenção Coletiva! O comerciário deverá pagar o material apenas em caso de extravio injustificado ou mau uso!

Caso sua empresa cobre por qualquer desses equipamentos de trabalho, procure o Secor!

LEIA TAMBÉM

Trabalhadores vão às ruas em Osasco em defesa do fim da escala 6x1 e da redução da jornada de trabalho

Com concentração no calçadão de Osasco, os participantes seguiram em ca [...]
LEIA MAIS