Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025 -

Empresa deve fornecer uniforme e equipamento de segurança gratuitamente

Publicado em: 30/07/2014
Divulgação

Divulgação

Conforme o artigo 458 da CLT, a empresa deve fornecer de forma gratuita uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) quando a função do comerciário exigir! O mesmo direito está assegurado ao trabalhador na cláusula 31 de nossa Convenção Coletiva! O comerciário deverá pagar o material apenas em caso de extravio injustificado ou mau uso!

Caso sua empresa cobre por qualquer desses equipamentos de trabalho, procure o Secor!

LEIA TAMBÉM

Inscrições Carnaval

As inscrições para o sorteio de reservas no Centro Campestre e Colônia d [...]
LEIA MAIS