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No caso do trabalhador que foi contratado após essa data, o benefício será proporcional, sendo 1/12 do salário para cada mês trabalhado –lembrando que o período de 15 ou mais dias, pela legislação brasileira, é considerado mês integral.
Para saber o valor correto, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Assim, se um trabalhador foi contratado no dia 10 de maio, ele terá direito a 8/12 do salário como 13º.
PARCELAS
A primeira parcela corresponde à metade do 13º e não tem descontos. Esse pagamento deve ser feito, todos os anos, até o dia 30 de novembro.
Na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, incidem os descontos previdenciário e de Imposto de Renda, se houver. Haverá isenção de IR se o valor integral do 13º salário for igual ou menor que R$ 1.566,61.
Fonte: Folha.com em 28/11/11
Postado por assessoria de imprensa/Raquel Duarte
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