Sábado, 27 de Julho de 2024 -

Esclarecendo a Verdade sobre a Lei de Trabalho aos Feriados e a Recente Portaria do Ministério do Trabalho

Publicado em: 23/11/2023

Recentemente, houve uma intensa discussão em torno da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que revogou a medida de 2021, alegando a retomada da necessidade de convenção coletiva para o trabalho nos feriados. Este artigo busca esclarecer os fatos e desmistificar informações equivocadas.

 

A Lei nº 10.101, datada de 2000, já permitia o trabalho nos feriados no comércio, desde que autorizado por convenção coletiva e obedecendo à legislação municipal. Contrariando a legislação, a portaria de 2021 suspendeu essa necessidade de negociação coletiva, afrontando a lei vigente.

 

O atual governo, por meio da Portaria nº 3.665/2023, não introduziu novas regras, mas sim restabeleceu a condição prevista na lei de 2000, exigindo novamente a autorização por convenção coletiva para o trabalho nos feriados. Importante ressaltar que tal medida não afeta o trabalho aos domingos, que permanece regulamentado conforme a legislação.

 

A proibição de trabalho nos feriados está prevista na CLT desde 1949, sendo revogada em 2000 pela Lei nº 10.101. Essa lei foi regulamentada em 2007 durante o governo Lula, garantindo segurança jurídica a empregadores e empregados por 14 anos.

 

A desinformação de que a nova portaria prejudicaria os trabalhadores é desmentida pelo presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto de Oliveira Nonato, que destaca que a maioria dos acordos coletivos já contempla o trabalho nos feriados, e a nova portaria apenas respeita a legislação de 2000.

 

Em meio a debates acalorados, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para o PDL 405/2023, que visa barrar a portaria do Ministério do Trabalho. Caso aprovado, empregadores poderão continuar exigindo o trabalho nos feriados sem as proteções estabelecidas pela negociação coletiva.

 

A CUT e outras centrais sindicais manifestaram apoio à decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto parlamentares conservadores se mobilizam para reverter a medida. A discussão continua, e é fundamental compreender os aspectos legais e históricos para formar uma opinião informada sobre o assunto.

 

Saiba Mais no site da CUT 

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