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REUTERS/Sergio Moraes
Um juiz do Rio de Janeiro usou as novas regras da legislação trabalhista e condenou uma ex-funcionária do banco Itaú a pagar 67 mil reais numa ação.
O caso aconteceu em Volta Redonda. A ex-funcionária entrou com ação contra o banco pedindo 40 mil reais reclamando pagamento de horas extras, intervalo entre trabalho normal e horas extras, acúmulo de função, dano moral, assédio moral dentre outros pontos.
O juiz Thiago Rabelo da Costa entendeu que os pontos reclamados por ela valiam muito mais do que o valor pedido no processo, e fixou o valor da causa em 500 mil reais.
Ele decidiu a favor da ex-funcionária a respeito da não concessão de 15 minutos de intervalo entre o período normal de trabalho e as horas extras, condenação fixada em 50 mil reais. Por conta disso, condenou o banco a pagar 7.500 reais.
Porém, o magistrado entendeu que o restante dos pedidos da ex-funcionária eram indevidos e absolveu o banco nos casos de hora extra, assédio moral e acúmulo de função, dentre outras reclamações, que somadas foram avaliadas em 450 mil reais.
Sendo assim, condenou a ex-bancária a pagar 67,5 mil reais referentes aos honorários dos advogados do banco.
“No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50.000,00, razão pela qual condeno o réu ao pagamento de R$ 7.500,00.”
“Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos – R$ 450.000,00 -, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67.500,00”, diz a decisão, disponibilizada pelo site Jota.
A ação foi ajuizada em julho, mas a decisão foi publicada no final de novembro, e o juiz decidiu usar as novas regras da legislação trabalhista, que entraram em vigor no dia 11 de novembro. Pela nova legislação, o trabalhador que perder uma ação trabalhista pode ter que arcar com as despesas do processo.
O banco Itaú disse que não vai se posicionar sobre o assunto.
Fonte: EXAME
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