Presidente do SECOR, Luciano Leite, participa da 114ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra
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Divulgação
Pergunta: Trabalho de segunda a sábado mais de 10 horas por dia e não tiro férias faz mais de 4 anos, inclusive meu marido pediu o divórcio por não me encontrar mais em casa, tenho algum direito?
*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Sim, além do direito a receber pelas férias vencidas, que devem ser pagas em dobro, e das horas extras trabalhadas, como é normal nesses casos, você pode entrar com um pedido de indenização por “dano existencial”, algo relativamente novo nos Tribunais.
O dano existencial se caracteriza pela conduta que atinge um projeto de vida do profissional ou sua convivência familiar e social. Uma jornada excessiva, ultrapassando os limites previstos na lei, invade o tempo livre do trabalhador para que se conviva com os familiares, com os amigos, ou pratique outras atividades, como, por exemplo, frequentar uma faculdade, um curso ou uma aula de dança.
No seu caso, o excesso de trabalho, inclusive sem férias por vários anos, impediu que realizasse diversas atividades com sua família, gerando até mesmo o divórcio. Isso demonstra uma atitude abusiva da empresa, que deve ser responsabilizada.
Fonte: Exame, Camila Pati
O SECOR, a Contracs CUT e representantes da CUT-SP participaram, na última [...]
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