Presidente do SECOR, Luciano Leite, participa da 114ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra
Durante os debates, dirigentes sindicais alertaram para o avanço de modelo [...]
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Trabalhador, fique atento aos seus direitos neste feriado. Confira como funciona a sua remuneração de acordo com a convenção da categoria de 2010/2011.
CONVENÇÃO VAREJISTA
Trabalho aos feriados – Exceto 1º de maio
Remuneração da hora extra 100% mais uma folga no período de 60 dias
Não inclusão das horas trabalhadas aos feriados no sistema de banco de horas
Fornecimento de refeição em refeitório próprio nos termos do PAT, ou concessão de documento-refeição ou indenização em dinheiro, vedado o fornecimento de marmitex, conforme segue:
I – empresas com até 20 empregados: R$ 13,00 (treze reais);
II – empresas de 21 a 100 empregados: R$ 15,00 (quinze reais); e,
III – empresas com mais de 101 empregados: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos);
Concessão de vale-transporte de ida e volta, sem nenhum ônus e/ou desconto para o funcionário.
CONVENÇÃO SINCOVAGA
Trabalho aos feriados – Exceto 1º de maio
Remuneração da hora extra 100% mais uma folga no período de 60 dias. A não concessão e gozo das folgas compensatórias devidas pelo trabalho em feriados no prazo de 60 (sessenta) dias do mês seguinte ao feriado trabalhado terá como penalidade a imposição de concessão dobrada das mesmas;
Concessão, nos feriados trabalhados, de vale transporte de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado;
Fornecimento de refeição em refeitório próprio nos termos do PAT, ou concessão de documento-refeição ou indenização em dinheiro, vedado o fornecimento de marmitex, conforme segue:
I – empresas com até 20 empregados: R$ 12,00 (doze reais);
II – empresas de 21 a 100 empregados: R$ 15,00 (quinze reais); e,
III – empresas com mais de 100 empregados: R$ 20,00 (vinte reais);
Fonte: convenção coletiva 2010/2011
Postado por Assessoria de imprensa/Raquel Duarte
O SECOR, a Contracs CUT e representantes da CUT-SP participaram, na última [...]
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