Secor Participa da 6ª Conferência da UNI Américas na Argentina
A 6ª Conferência da UNI Américas, iniciada na tarde desta quinta-feira ( [...]
LEIA MAIS
Quais são os direitos de um funcionário que foi demitido no 87° dia do seu contrato de experiência de 90 dias?
O contrato de experiência é o que a empresa costuma estabelecer com o funcionário quando o contrata. Ele é temporário, podendo durar 90 dias, no máximo.
Se for demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS.
Além desses valores, ele deve receber também uma indenização. O valor dessa indenização é de metade do que ele ainda teria a receber, se cumprisse o contrato até o final.
No caso de alguém que foi demitido no 87º dia, ainda faltavam três dias para o contrato acabar. A indenização seria de metade do valor de três dias de trabalho.
Em caso de demissão por justa causa, ele perde todos esses direitos, recebendo apenas o salário relativo ao período em que trabalhou.
Confira outras dúvidas sobre o contrato de experiência, respondidas pelo advogado Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e Joseane Fernandes, advogada da Employer, empresa especializada em RH.
O contrato de experiência pode durar, no máximo, 90 dias. Ele pode ser renovado apenas uma vez, mas a soma do tempo dos dois contratos não pode ser maior do que 90 dias. Essa prorrogação tem de ser feita, obrigatoriamente, por escrito, em contrato.
O mais comum é que as empresas façam um contrato de 45 dias, que pode ser renovado por mais 45, mas isso não é obrigatório. O primeiro pode ser de 20 dias e o segundo de 70, por exemplo. O período de experiência pode durar menos do que 90 dias, também. O que não pode é ultrapassar esse limite máximo.
Se o contrato de experiência terminar no seu prazo previsto e o funcionário continuar trabalhando na empresa, automaticamente o contrato passa a ser por tempo indeterminado (o contrato normal, de todos os trabalhadores com carteira assinada).
Se ele não seguir na empresa (por falta de interesse de qualquer uma das duas partes), o empregado terá direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e saldo de salário. Ele pode sacar o FGTS, mas não recebe a multa de 40%.
Nem funcionário, nem empregador precisam justificar a decisão de não continuar na empresa quando o contrato acaba em seu prazo normal, bastando informar a decisão.
Se o funcionário pedir demissão antes do final do contrato de experiência, ele tem direito ao 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, mas não recebe os 40% do FGTS, nem indenização.
Nesse caso, segundo Horácio Conde, é possível que o empregado tenha de pagar uma indenização à empresa, desde que isso esteja estipulado no contrato. Ele afirma, porém, que essa prática não é comum.
O valor dessa indenização é para restituir eventuais prejuízos que a empresa teve na contratação (por exemplo, se gastou com um recrutador externo, para prestar o serviço), mas que devem ser comprovados pelo empregador.
Além disso, esse valor não pode ser maior do que a metade do que o empregado ainda teria a receber da empresa, se fosse cumprir o contrato. Por exemplo, se ele pede demissão faltando 20 dias para cumprir o contrato, o valor dessa indenização que o funcionário teria de pagar não pode ser maior do que dez dias de trabalho.
Se o trabalhador for demitido ou pedir demissão, os valores a que ele tem direito devem ser pagos em até dez dias úteis. Mas, se esse décimo dia cair depois do primeiro dia útil seguinte ao que seria o término do contrato, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil.
Por exemplo, no caso de alguém que foi demitido no 87º dia, com um contrato que terminaria no 90º, ele deve receber no primeiro dia útil depois do fim do contrato, e não em até dez dias úteis.
Se o contrato terminar em seu prazo normal, ele deve receber no primeiro dia útil seguinte.
Funcionárias que ficam grávidas ou o empregado que sofre um acidente de trabalho têm estabilidade (não podem ser demitidos), da mesma forma que trabalhadores que já não estão mais no contrato de experiência.
Pela lei, gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e acidentados não podem ser demitidos por um ano depois que voltarem ao trabalho.
Fonte: UOL
Na última quarta-feira (27), as ruas do centro de Osasco foram tomadas por [...]
LEIA MAIS