Secor Participa da 6ª Conferência da UNI Américas na Argentina
A 6ª Conferência da UNI Américas, iniciada na tarde desta quinta-feira ( [...]
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Primeiramente, é indicado que a empregada gestante que foi demitida volte até o antigo emprego com toda a documentação, comprovando seu estado de gravidez. O exame mais indicado que comprova o estado gravídico é o ultrassom.
O ideal é que a empregada entregue a documentação que comprova sua gravidez no antigo emprego, exigindo um recibo para ficar claro que a empresa foi devidamente informada.
Após a empresa ter ciência do estado de gravidez da ex empregada, o próprio empregador já sabe que é sua OBRIGAÇÃO reintegrar aquela trabalhadora ao seu posto de trabalho, tornando NULA sua demissão.
Na prática, é como se a demissão nunca houvesse acontecido, pois a empresa sequer poderia ter demitido aquela empregada.
No caso da nossa leitora, portanto, a empresa, após saber do estado de gravidez da empregada deveria ter procedido com a reintegração da obreira ao posto do trabalho, anulando a demissão.
Porém, partindo do pressuposto que a empresa teve ciência do estado de gravidez da trabalhadora, mas se recusou a reintegrá-la ao emprego. O que fazer?
Quando a empresa se recusa a cumprir a lei, a única alternativa que resta é a solução por meio de uma ação judicial.
A empregada gestante deve procurar um advogado trabalhista o mais urgente possível munida de toda a documentação que comprova a gravidez e a demissão sem justa causa.
Como se sabe, pela lei brasileira, a empregada gestante possui estabilidade no emprego a partir do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Portanto, o Advogado contratado pela empregada irá pedir ao Juiz a reintegração ao posto de trabalho e, quando isso não por possível, uma indenização que corresponda a todo o período em que a obreira teria estabilidade no emprego.
SIM. Caso a empregada grávida cometa alguma falta grave prevista na CLT ela pode, sim, vir a ser demitida por justa causa, perdendo vários direitos, inclusive a estabilidade no emprego.
SIM. Se a empresa “voltar atrás” de forma espontânea, cumprindo a lei trabalhista brasileira, a empregada gestante deve devolver os valores recebidos a título de verbas rescisórias ou esse valor poderá ser compensado pela empresa no momento de pagamentos futuros à obreira.
SIM. Quando uma empregada grávida pede demissão, está automaticamente abrindo mão do seu período de estabilidade concedido por lei. Por isso, essa prática não é recomendada de forma alguma.
Fonte: Direito do Empregado
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