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Grupo Pão de Açúcar é condenado por jornada abusiva

Publicado em: 09/09/2015
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O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba (SP) conseguiu na Justiça a condenação da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil por abusos de jornada de trabalho. A sentença, dada pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, também determina o cumprimento de obrigações relativas a descanso semanal, intervalos e duração máxima do expediente, sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado lesado. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT15ª Região).

Na decisão, a juíza Maria Cristina Brizotti Zamunér salienta a conduta do grupo em face da infração ao direito dos trabalhadores, presumindo que a empresa a considera algo “habitual”. “Evidente que as infrações apresentadas não constituem fatos pontuais, isolados, como insiste em dizer a defesa. Trata-se de mais de 900 infrações cometidas considerando apenas uma filial da empresa e pelo período ínfimo de setembro a dezembro de 2013”, pondera.

A partir da decisão, a Companhia Brasileira de Distribuição deve cumprir a lei no tocante a horas extras, a intervalos de 11 horas entre jornadas, e à concessão de descanso semanal remunerado, sendo um domingo a cada três semanas, além de pagar o valor de R$ 300 mil por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença vale para todo o país.

Irregularidades – A ação foi ajuizada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após receber ofício da Justiça do Trabalho informando sobre reclamações trabalhistas movidas por ex-funcionários da empresa. A primeira medida adotada pelo MPT foi requisitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em uma das lojas do Grupo, o hipermercado Extra, unidade que fica no bairro Santa Rosália, em Sorocaba.

Os fiscais aplicaram cinco autos de infração e identificaram problemas sérios relativos à jornada de trabalho. O relatório informa que a prorrogação de jornada acima do limite legal de 2 horas diárias é uma prática comum na loja: foram encontradas 213 ocorrências em um universo de 464 empregados, considerando apenas as horas extras além de 02h30 diárias.

 Também foram encontradas 237 ocorrências de descumprimento do período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas; outras 31 ocorrências relativas ao descumprimento de descanso semanal no domingo a cada três semanas; e, por fim, 434 ocorrências de não concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas (houve casos de empregados que ficaram sem descanso por 13 dias consecutivos).

Fonte: MPT

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