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A indenização trabalhista recebida por um dos cônjuges durante a união faz parte do patrimônio comum do casal e deve ser incluída na partilha dos bens após a separação, de acordo com decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgada na última quinta-feira (14).
O entendimento do tribunal tem como base o caso de uma ex-mulher que entrou com um recurso especial após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais excluir da partilha as verbas trabalhistas recebidas pelo ex-marido.
O STJ viu uma “contradição” na decisão da justiça mineira. Para o Superior Tribunal, embora os rendimentos de cada um dos cônjuges devam pertencer a eles individualmente durante o casamento, esses recursos não podem ser desvinculados do dever de responsabilidade pelos encargos pela família em caso de separação.
Para a desembargadora Isabel Gallotti, a indenização trabalhista deve fazer parte do patrimônio comum do casal, pois, se ambos tivessem recebido os recursos durante a união, o dinheiro teria sido utilizado pelos dois para alcançar um objetivo comum, como sustentar a casa, por exemplo.
“Como essas parcelas não foram pagas na época própria, não foram utilizadas no sustento e manutenção do lar conjugal, circunstância que demonstra terem ambos os cônjuges suportado as dificuldades da injusta redução de renda, sendo certo, de outra parte, que esses recursos constituíram reserva pecuniária, espécie de patrimônio que, portanto, integra a comunhão e deve ser objeto da partilha decorrente da separação do casal”, afirma Gallotti em sua decisão.
Fonte: Folha de S. Paulo
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