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O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve nesta segunda-feira (4) a condenação da rede varejista Magazine Luiza para o pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de “dumping social”, que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas.
A decisão, em segunda instância, nega provimento ao recurso da empresa e confirma a sentença publicada ano passado pela 1ª Vara do Trabalho de Franca. A companhia ainda pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a medida é resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos, em diversos municípios paulistas.
Procurado, o Magazine Luiza informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que discorda da decisão e irá recorrer. “O Magazine Luiza mantém uma política de práticas exemplares de valorização das pessoas, reconhecida há 15 anos consecutivos pelos próprios colaboradores como uma das melhores do País para trabalhar, segundo avaliação do Instituto Great Place to Work”, disse em nota.
O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações. Segundo o processo, a empresa submeteu funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitou intervalos legalmente previstos. Na decisão, o desembargador relator João Alberto Alves Machado corroborou a tese do Ministério Público de que os expedientes passavam de 12 horas e os empregados trabalhavam aos domingos, sem amparo de convenção coletiva.
Os fiscais também detectaram que os intervalos para repouso, alimentação e o descanso semanal não eram concedidos, além de o registro de ponto ser irregular.
Machado ainda avaliou que, ao descumprir a lei trabalhista, o Magazine Luiza obteve vantagem comercial indevida sobre outras companhias do segmento. “Restou evidente que a ré obteve redução dos custos com mão de obra de forma ilícita, com prejuízo às demais concorrentes que cumprem com as suas obrigações trabalhistas, bem como com dano a toda a sociedade, ensejando a indenização deferida pela origem, não merecendo acolhimento o apelo particular”, escreveu o magistrado.
Antes de ingressar com o processo, o Ministério Público do Trabalho firmou dois TACs (Termos de Ajuste de Conduta) com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, respectivamente, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos funcionários.
Em seguida, a fiscalização do trabalho realizou inspeções em lojas nos municípios de Franca, Araraquara, Matão, Presidente Prudente, Marília, Pedregulho, Santa Rosa do Viterbo, Igarapava, Ituverava, São Joaquim da Barra, Ribeirão Preto, Cravinhos, Batatais, Altinópolis, Brodowski e Monte Alto, e identificou o descumprimento das cláusulas do TAC.
Fonte: Agência Estado
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