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Lei de Cotas já garantiu 150 mil vagas para estudantes negros em três anos

Publicado em: 28/08/2015
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A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) divulgou nesta quarta-feira (26) um estudo sobre a Lei Nacional de Cotas, que garante metade das vagas em universidades e institutos federais. De acordo com a secretaria, a lei já garantiu a matrícula de 111.668 estudantes negros em dois anos.

Segundo as estimativas da Seppir, até o final de 2015, essa medida deve ofertar aproximadamente cerca de 150 mil estudantes negros até o final de 2015.

No próximo dia 29, o programa completará três anos de existência, resultado de uma longa mobilização do movimento negro no Brasil. Entre 2013 e 2014, a lei está sendo cumprida em 128 instituições federais que aderem ao sistema de cotas raciais e, segundo o estudo, as metas estabelecidas estão sendo atingidas antes do resultado do que era previsto.

De acordo ainda com o levantamento, em 2013 o número de cotistas foi de 33%, e aumentou para 40% em 2014. O objetivo é atingir 50% em 2016, diz a Seppir. O número de estudantes negros que ingressam no ensino superior também teve um crescimento significativo: 2013 foram 50.937 vagas e 60.731 em 2014.

A política de ações afirmativas é uma antiga demanda do movimento negro, e a políticas de cotas é tida como reparações históricas por opressões e exclusões do povo negro desde a escravidão.

“Em três anos a Lei de Cotas nas Universidades provou ser um instrumento eficaz para reduzir as desigualdades existentes na sociedade. A medida permitiu o ingresso no ensino superior de jovens que normalmente não teriam essa chance”, argumenta a ministra da Seppir, Nilma Lino Gomes.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional por unanimidade as medidas afirmativas, em julgamento histórico.

Como funciona a lei

A lei reserva no mínimo 50% das vagas das instituições federais de ensino superior e técnico para estudantes de escolas públicas, que são preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à presença desses grupos na população total da unidade da Federação onde fica a instituição.

A norma também garante que, das vagas reservadas a escolas públicas, metade será destinada a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.

Fonte: CUT

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