Secor Participa da 6ª Conferência da UNI Américas na Argentina
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As Lojas Americanas estão obrigadas a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho. A empresa deverá implantar sistema de pausas programadas e a adotar a prática de ginástica laboral em sua unidade no Jequitibá Plaza Shopping, na cidade de Itabuna (BA). A liminar foi dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). No processo, o MPT pede ainda a condenação da empresa em R$ 5 milhões por dano moral coletivo. A primeira audiência de julgamento está agendada para 13 de fevereiro.
A loja de departamentos foi acionada pelo procurador do Trabalho Ilan Fonseca por submeter seus empregados a desgaste físico e estresse psicológico para acelerar o ritmo de trabalho nos caixas. No local também havia problemas ergonômicos, como monitores em altura irregular e cadeiras para digitação sem apoio para o antebraço. “Após três inspeções, que ocorreram em um intervalo de cinco anos (2006 a 2011), percebemos que as Lojas Americanas se preocupavam muito pouco em sanar as irregularidades apontadas, demonstrando total descaso quanto à manutenção de um meio ambiente saudável aos seus trabalhadores”, afirmou o procurador. Em 2011, o MPT chegou a propor termo de ajustamento de conduta à empresa, que se recusou a assinar o acordo.
A liminar determina que a empresa disponibilize assentos adequados para o descanso dos funcionários e mantenha em perfeitas condições instalações elétricas de todo o estabelecimento, de modo a prevenir os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidente. Além disso, a empresa treinar os trabalhadores que realizam abastecimento com relação à forma correta de movimentação de cargas para evitar doenças posturais. As Lojas Americanas serão ainda fiscalizadas pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Ilhéus para verificar o cumprimento das obrigações.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 20 mil por item infringido. Tanto o valor das multas em caso de descumprimento quanto do pagamento dos R$5 milhões, caso a empresa seja condenada, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), entidades e instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos a serem escolhidas pelo MPT de Itabuna.
Fonte: PNDT
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