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Meia-volta: Senado aprova a ‘desaposentadoria’

Publicado em: 12/04/2013

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Escrito por: O Globo

 BRASÍLIA –  O Senado aprovou no último dia 10 o projeto que permite a aposentados do INSS (trabalhadores da iniciativa privada) que voltaram a trabalhar e, portanto, a contribuir com a Previdência Social a renúncia ao benefício atual para solicitar o recálculo e aumentar o seu valor. A proposta é do senador Paulo Paim (PT-RS). A chamada “desaposentadoria”, nome informal da medida, já é assegurada aos servidores públicos, mas, segundo Paim, a alteração da lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social oferece “tratamento mais igualitário” aos trabalhadores da iniciativa privada. Atualmente, há milhares de ações judiciais em andamento para assegurar o direito à correção do benefício previdenciário.

Apreciado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto seguirá para a Câmara caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado. Estimativas indicam que um contingente de 600 mil a 700 mil trabalhadores poderá requerer o recálculo se a medida for aprovada também pela Câmara dos Deputados. A proposta é polêmica, desagrada ao governo e já suscita debate no Supremo Tribunal Federal. Um conjunto de ações de trabalhadores aguarda julgamento da “desaposentadoria” no plenário da Suprema Corte. O relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello, já emitiu voto favorável à proposta.

De acordo com o texto do senador petista, qualquer trabalhador que já esteja aposentado pelo INSS e volte a trabalhar, começando uma nova contribuição, pode pedir a “desaposentadoria” para aumentar seu benefício. A opção pode ser feita a qualquer momento, e, segundo o autor da medida, o recálculo pode acontecer “no mesmo dia” da renúncia ao valor anterior. Para o recálculo, serão levadas em consideração nova contagem do tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida do beneficiado – os três elementos usados para o cálculo do fator previdenciário, mecanismo que tenta retardar aposentadorias precoces.

PREOCUPAÇÃO COM EQUILÍBRIO DAS CONTAS

O projeto foi apresentado por Paim em 2010. O senador disse que desconhece estimativas precisas do impacto que a “desaposentadoria” poderá provocar nos cofres públicos, mas afirma que o governo “já estaria preparado” para aceitar a medida, pois a Justiça nos estados vem decidindo favoravelmente àqueles que requerem a “desaposentadoria”, e o mecanismo já existe para os servidores públicos.

– A Previdência está tão bem que o governo está desonerando a folha de pagamento para todo mundo. Já foram R$ 100 bilhões nisso. Se pode desonerar, pode também permitir que o trabalhador que paga religiosamente sua contribuição peça uma revisão do benefício. Com mais anos de contribuição, idade mais avançada e a diminuição da expectativa de vida, ajuda no fator previdenciário para que a aposentadoria seja maior (a partir do recálculo) – afirmou o senador.

O senador Paulo Davim (PV-RN) apresentou substitutivo ao projeto, acrescentando que o trabalhador não terá de devolver a aposentadoria que já recebeu quando pedir o recálculo. O relator, porém, em interpretação diferente da do autor do projeto, afirma que o trabalhador só poderá receber o novo benefício quando se aposentar novamente. O senador Humberto Costa (PT-PE) considera a mudança justa, mas faz uma ponderação:

– Resta saber se, do ponto de vista do equilíbrio previdenciário, não irá afetar fortemente.

O trabalhador da iniciativa privada tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS. No caso dos homens, é preciso contribuir por 35 anos. No caso da mulher, são 30 anos. Nesse tipo de aposentadoria se aplica o fator previdenciário, o redutor do benefício. Com o fator, a idade média dessas aposentadorias tem sido de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). Se o trabalhador não atingir o tempo mínimo de contribuição ao INSS (30 e 35 anos), pode se aposentar por idade: homens aos 65 anos; mulheres aos 60. Mas é preciso ter contribuído por, pelo menos, 15 anos.

Postado por assessoria de imprensa/Raquel Duarte

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