Terça-Feira, 15 de Outubro de 2024 -

Novas regras de seguro-desemprego e abono salarial estão valendo; entenda

Publicado em: 06/07/2015
Divulgação

Divulgação

As novas regras para seguro-desemprego e abono salarial já estão valendo. Elas entraram em vigor em 17/6, depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, com vetos.

Esses vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores e podem mudar. As outras mudanças nas regras, porém, não serão reavaliadas.

Veja o que mudou e também o que foi vetado.

Seguro-desemprego

O que é?

Valor pago a quem está desempregado.

Quem tem direito?

De forma geral, quem foi demitido sem justa causa. Também é pago ao trabalhador que foi resgatado em situação semelhante à de escravo e ao pescador profissional durante o defeso (período em que a atividade é proibida).

O que mudou na lei?

Agora, para pedir o benefício pela primeira vez é preciso ter trabalhado nos últimos 12 meses, sem parar. Para o segundo pedido, é preciso ter trabalhado nove meses, e, para o terceiro, seis meses. Antes, o período de 6 meses valia para qualquer pedido.

O que foi vetado?

A presidente vetou o período mínimo de seis meses de trabalho para o trabalhador rural poder pedir o benefício, tempo que seria menor do que para o resto dos trabalhadores. Este ponto ainda pode ser mudado pelo Congresso.

Abono salarial

O que é?

Adicional pago para quem recebe até dois salários mínimos por mês. O valor é proporcional ao tempo trabalhado, chegando no máximo a um salário mínimo.

Quem tem direito?

Trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês no ano anterior e que trabalharam pelo menos 30 dias durante o ano.

O que mudou?

O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho. Se esteve empregado o ano inteiro, o trabalhador ganha um salário mínimo integral. Se trabalhou seis meses, ganha metade. Antes, era um salário mínimo integral, independentemente do tempo.

O que foi vetado?

A presidente vetou a necessidade de três meses de trabalho para ter direito ao abono. Segue, assim, valendo o mínimo de um mês. Isso também pode ser mudado ainda no Congresso.

Fonte: UOL

LEIA TAMBÉM

Atenção, sócio e sócia Secor: Inscrições para sorteio das colônias de férias!

O fim do ano está chegando, e o Sindicato dos Empregados no Comércio de O [...]
LEIA MAIS