Confira o novo Guia do Sócio SECOR
O Secor disponibiliza aos associados o Guia do Sócio totalmente atualizado [...]
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A partir da próxima segunda-feira, 25/9, as empresas poderão ligar para o SECOR das 8h às 13h para marcar as homologações.
Confira abaixo a documentação obrigatória para a homologação:
1 – Carta de preposto;
2 – Exame médico demissional;
3 – Carta de referência;
4 – Chave de identificação;
5 – Extrato do FGTS;
6 – Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório;
7 – GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório);
8 – Comprovante de pagamento de rescisão;
9 – Comprovante de pagamento da multa do FGTS;
10 – Formulário do seguro-desemprego;
11 – 5 vias do termo de rescisão;
12 – Cópia do Aviso Prévio;
13 – Relatório de Médias para vendedores comissionados.
14 – Se exigida pelos homologadores, a empresa terá de passar por e-mail ou fax o termo de rescisão para simples conferência;
Observação: o sindicato não aceitará, em hipótese alguma, comprovante em recibo feito na própria empresa, em decorrência DO EX-COLABORADOR TER RECEBIDO VERBAS RESCISÓRIAS EM DINHEIRO NA EMPRESA.
Relação de comprovantes de pagamentos que serão aceitos:
1º – Comprovante de pagamento em banco: em caso de depósito na boca do caixa, pois se o mesmo foi feito em terminal, o empregado terá de trazer extrato bancário.
2º Comprovante cheque administrativo: se o mesmo for pago no prazo sem estar cruzado a empresa. Neste caso, terá de tirar xerox do cheque e pedirá ao funcionário que assine como prova do recibo e esse será apresentado na homologação.
3º Comprovante de ordem de pagamento: feito em qualquer banco no prazo de pagamento terá de ser apresentado no ato da homologação como recibo.
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