Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 -

O essencial trabalho da CIPA em meio a pandemia

Publicado em: 25/06/2020

O Secor vem alertando, há muito tempo, sobre a importância do trabalho da  CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores comerciários.

Afinal, é a CIPA a responsável por fiscalizar e criar estratégias para prevenção de acidentes no trabalho e doenças ocupacionais dos trabalhadores de determinada empresa. Em outras palavras, é a CIPA a responsável por tornar o ambiente de trabalho compatível com a preservação da vida e da integridade física do trabalhador.

Para desenvolver com responsabilidade e comprometimento esse trabalho, os trabalhadores que fazem parte da CIPA, conhecidos como cipeiros, realizam vistorias nos ambientes de trabalho para descobrir e corrigir questões que representem riscos à segurança e à saúde.

Hoje, quando ainda vivemos dias de pesadelo no Brasil devido à pandemia do novo coronavírus, a CIPA se faz ainda mais importante para a integridade tanto do comerciário quanto de suas famílias!

A seguir, confira algumas medidas importantes para as CIPAS incluírem em suas rotinas de trabalho.

– Adote medidas necessárias para evitar a contaminação, como por exemplo as instruções gerais de prevenção (lavar as mãos, usar álcool em gel, etc);

– Divulgue aos trabalhadores esse plano de ação com políticas e procedimentos de orientação;

– Verifique se a empresa está disponibilizando sabão nos banheiros e álcool em gel em pontos estratégicos, assim como a realização constante da limpeza nos banheiros, locais de refeição e superfícies mais tocadas;

– É obrigação da empresa fornecer Equipamentos de Proteção Individual, como máscaras e luvas, em quantidade suficiente para troca durante o dia. Deve ser fiscalizado se a empresa está cumprindo essa medida;

– Se o acesso às dependências da empresa for feito por meio de biometria digital, é recomendado lavar as mãos após a entrada ou passar álcool em gel ou álcool 70;

– Buscar identificar casos de contaminação e, ao menor indício, encaminhar trabalhador para exame médico e teste laboratorial.

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