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O que fazer se o empregador lhe pedir que faça algo ilegal

Publicado em: 25/01/2016

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Infelizmente, milhares de trabalhadores brasileiros são obrigados por seus empregadores a cometerem crimes ou práticas imorais, sob pena de perderem seus empregos.

Vejamos por exemplo a situação de um bancário orientado por seu chefe “a vender plano de previdência privada” para idosa com 85 anos e sofrendo de doença degenerativa grave (caso real: http://bit.ly/1Pl6WUI).

Diversos comerciários também são submetidos a tais situações. Um dos casos mais frequentes é a determinação por parte dos empregadores para que pratiquem a “venda casada”, prática comercial considerada crime (Lei n.º 12.529/2001).

Em tais situações, o trabalhador tem direito de se recusar a adotar práticas ilegais ou imorais. Caso seja perseguido pela recusa ou obrigado a adotá-las, tem direito a ser indenizado pelo dano moral sofrido, como já entendeu o TRT da 2ª. Reg.:

“É sabido que, por força do contrato de trabalho, o empregado está sujeito ao poder diretivo do empregador. Todavia, o direito potestativo do empregador em definir como serão desenvolvidas as atividades do empregado não é ilimitado, pois encontra os seus limites nos direitos fundamentais e na dignidade da pessoa humana… In casu, a ré, sem qualquer escrúpulo para com a lei, ética e moral, adotou politicas comerciais reprováveis, exigindo que o autor, vendedor, utilizasse de toda a sorte de artifícios maliciosos para enganar os clientes, tudo a fim de embutir algum valor a mais na venda das mercadorias, sob pena do obreiro sofrer punições, mormente se não atingidas as metas de venda estipuladas…. “

Deve-se considerar o trabalhador como cidadão também dentro da empresa, abandonando-se a visão do empregador como senhor absoluto do local de trabalho. A obediência cega ao empregador, incutida pelos diversos aparelhos sociais de controle, acaba por extrapolar o âmbito da empresa, invadindo o que o trabalhador possui de mais próprio: suas convicções, seus valores, sua dignidade.

Caso receba alguma instrução ilegal de seu empregador, denuncie tal fato para quem de direito: seu sindicato, o Ministério do Trabalho, o MPT ou as autoridades policiais.

Maximiliano Nagl Garcez – Advogado e consultor de entidades sindicais; Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana dos Advogados Laboralistas (ALAL). max@advocaciagarcez.adv.br

Fonte: Visão Oeste

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