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Osasco decreta obrigatório o uso de máscaras de proteção em locais públicos

Publicado em: 29/04/2020

Como nova medida de prevenção ao coronavírus, a prefeitura de Osasco decretou obrigatório o uso de máscaras de proteção em locais públicos a partir dessa quarta-feira, 29/4.

De acordo com o decreto 12.442/20,  além do uso das máscaras, também fica obrigatório, a partir de 1ª de maio, mercados de grande porte medirem a temperatura dos clientes antes de entrarem nos estabelecimentos. As filas dos caixas também deverão ter um metro de distância entre os clientes, obrigatoriamente; aos funcionários, devem ser fornecidas luvas e máscaras; e o cliente que não usar a máscara pode não receber atendimento.

É também a partir de 1º de maio que fica proibida a entrada de pessoas sem máscaras no comércio (a desobediência pode resultar em notificação, cassação do alvará e lacre do estabelecimento) e no transporte público , táxis e carros por aplicativos, ou o embarque será impedido pelo motorista.

Na cidade de Carapicuíba, base do Secor, o Decreto 4.993/20 recomenda o uso de máscaras artesanais de proteção facial para a população em locais públicos.

Ainda não há decretos oficias nas cidades de Barueri, Jandira, Embu das Artes, Itapevi e Taboão da Serra.

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