Secor Participa da 6ª Conferência da UNI Américas na Argentina
A 6ª Conferência da UNI Américas, iniciada na tarde desta quinta-feira ( [...]
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Comecei a trabalhar e estou no contrato de experiência. Posso ser demitido nesse período? Quais os meus direitos? (Pergunta do internauta Jorge).
O objetivo do contrato de experiência, segundo o advogado Wagner Luiz Verquietini, é aferir as aptidões técnicas e comportamentais do empregado e serve, também, como instrumento para que o trabalhador analise se as condições de trabalho o satisfazem.
O prazo deste tipo de contrato, que pode ser aplicado para qualquer tipo de trabalho, até mesmo para empregados domésticos, é de, no máximo, 90 dias. Ultrapassado este período, se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
“Terminado o prazo do contrato de experiência e não atingidos os objetivos recíprocos, ambas as partes podem desfazê-lo sem necessidade de expor suas razões”, diz.
De acordo com o advogado, se o contrato não for renovado ao final dos 90 dias por iniciativa de qualquer uma das partes, o empregado terá direito ao 13º salário, férias proporcionais mais 1/3, bem como direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sem a multa de 40% nem aviso prévio.
Porém, se o contrato de experiência for encerrado antes do prazo e não houver cláusula recíproca assecuratória de rescisço antecipada (previsço para que empregado ou empregador possam rescindir o contrato quando desejarem) cabe à parte que solicitou o rompimento arcar com metade do tempo restante
“Por exemplo: se o rompimento for no 60º dia, restariam 30 dias para o seu término e a empresa teria que pagar 15 dias de salários ao empregado”.
Na última quarta-feira (27), as ruas do centro de Osasco foram tomadas por [...]
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