aditamento à CCT do SINCOMERCIO 2024-2025
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Termina dia 1º de junho, sábado, o prazo para os comerciantes adequarem os anúncios indicativos em fachadas de estabelecimentos comerciais à lei Cidade Limpa em Osasco.
Os empresários que não estiverem com os anúncios indicativos em conformidade com a nova regra serão notificados e receberão um novo prazo. Porém, já estarão sujeitos a multa. Se a irregularidade persistir após a primeira multa, o valor a ser pago dobrará. Na primeira autuação, o comerciante terá de desembolsar o equivalente em reais a 5 mil unidades fiscais do município de Osasco (UFMO, R$2,26 cada).
Aqueles que adequarem os anúncios indicativos à norma até a data prevista terão isenção de pagamento da taxa de publicidade (Cadanp).
O prazo, que venceria em 1º de abril, foi prorrogado até junho. Durante este período, a Prefeitura realizou uma campanha de orientação sobre o assunto, com distribuição de cartilha e boletim. A lei também estabeleceu novas regras para itens como poluição sonora e outdoors, que já estão em vigor.
Dúvidas e informações sobre a lei Cidade Limpa estão disponíveis no portal da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br), pela central 156 ou na Secretaria de Segurança e Controle Urbano, no Paço Municipal (avenida Bussocaba, 300, sala 43, Vila Campesina), que atende pelo número 3652-9054.
Fonte: Visão Oeste
Na última terça-feira, o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região [...]
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