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Prazo para entrega do Imposto de Renda termina hoje e multa pode pesar no bolso

Publicado em: 30/04/2014
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 (IR) termina nesta quarta-feira, às 23h59, e a multa por atraso pode pesar no bolso do contribuinte. Segundo a Receita Federal, cerca de 5 milhões de pessoas deixaram o envio para o último dia – do total de 27 milhões que devem prestar contas esse ano.

Os tributaristas alertam: o importante agora é fugir da multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo. O próprio programa da Receita emitirá, após o fim do prazo, uma espécie de boleto a ser pago.

É relevante destacar que imposto devido é diferente do imposto a pagar. O primeiro é o “imposto bruto”, antes do abatimento das eventuais retenções que o contribuinte teve ao longo do ano. Como, por exemplo, recolhimento de salário na fonte ou pagamento de carnê-leão. Enquanto que o segundo já é o resultado dessa subtração.  Portanto, mesmo quem tiver direito à restituição pode ter uma multa pesada por atraso.

O consultor tributário da IOB Antonio Teixeira Bacalhau exemplifica: “Uma pessoa que teve R$ 20 mil de imposto devido em 2013, mas recolheu ao longo do ano R$ 22 mil, terá direito a uma restituição de R$ 2 mil. Mas se entregar a declaração apenas em junho, por exemplo, terá de arcar com uma multa de 2%, ou R$ 400, independentemente da restituição.”

Multa pesada. Segundo levantamento da consultoria EY (antiga Ernst & Young), o valor da penalidade por atraso no Brasil é o dobro da aplicada aos argentinos e sete vezes superior a dos Estados Unidos.

Considerando a paridade do poder de compra, o brasileiro está sujeito a uma multa mínima de US$ 89 e máxima de US$ 1.074 – o mesmo patamar de países como Espanha e Reino Unido. Já na Argentina, o valor varia de US$ 269 a US$ 537. Enquanto que nos EUA o limite máximo é de US$ 134 e na França de US$ 54.

“Quanto maior o atraso e maior o imposto devido, pior a situação”, destaca Leandro Souza, gerente sênior de Impostos e Capital Humano da EY. A análise toma por base uma declaração com rendimento tributável de R$ 86 mil, imposto devido de R$ 10 mil e R$ 9 mil já retidos na fonte, com R$ 1 mil de IR.

Retificadora. A pior alternativa é não entregar, destacam os especialistas. Se encontrar dificuldades na última hora, a recomendação é enviar o documento incompleto e depois fazer uma declaração retificadora, que não tem penalidades.

A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tributáveis e eventuais despesas dedutíveis. Isso porque a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo – simplificado ou completo – da declaração original. Já os dados relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados na segunda declaração.

Quem não enviar o documento hoje terá de esperar a sexta-feira, dia 2. Isso porque à meia-noite a Receita desligará o sistema de recebimento, o qual só será retomado às 8h da sexta.

A primeira cota ou cota única do saldo de imposto a pagar também vence nesta quarta-feira. É possível parcelar o valor em até oito parcelas mensais, com correção pela taxa Selic a partir de maio, desde que o montante seja igual ou superior a R$ 100. Outra exigência é que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos posteriores.

Neste ano, estão obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam em 2013 rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil. Também precisam entregar a declaração os contribuintes que tinham bens com valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013.

O abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.197,02. Já na completa, a dedução por dependente é de R$ 2.063,64, enquanto com gastos de educação é de R$ 3.230,46. Já a previdência social do empregado doméstico poderá ser descontada em até R$ 1.078,08. Para as despesas médicas não há limite de dedução.

Fonte: Estadão – Bianca Pinto Lima

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