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Profissão de comerciário é regulamentada pela Câmara

Publicado em: 28/11/2012

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em 14/11 o Projeto de Lei 3592/12, do Senado, que regulamenta a profissão de comerciário – aquele que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos comerciais. O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais. Estes limites só podem ser alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A proposta, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.

Contribuição sindical

O projeto também obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical. No caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional, não podendo ultrapassar 1% do salário. A participação das empresas também será definida em assembleia geral, de acordo com o número de empregados de cada empresa.

A proposta permite ainda que as entidades representativas das categorias econômica (empresas) e profissional (comerciários) possam instituir, por meio de negociações coletivas, programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.

O texto aprovado ainda oficializa a data de 30 de outubro como o Dia do Comerciário.
Tramitação – O projeto veio do Senado e tem caráter conclusivo, mas recebeu uma emenda de redação. A comissão ainda discute se ele voltará para o Senado ou se seguirá para sanção presidencial.

Fonte: Jornal do Dia
Nosso sindicato comemora a aprovação como uma garantia que o comerciário terá condições dignas de trabalho.

Fonte: Postado por assessoria de imprensa/Raquel Duarte

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