Quinta-Feira, 28 de Março de 2024 -

Quem sacar R$ 500 do FGTS não perde direito ao fundo em caso de demissão

Publicado em: 19/08/2019

Uma mensagem que circula por aplicativos de mensagem alerta os trabalhadores sobre um suposta armadilha ao fazer o saque de R$ 500 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), liberado pelo governo no mês passado.

“Quem sacar R$ 500 perde direito a saldo do FGTS em caso de demissão”, alerta a corrente, divulgada também pelas redes sociais. Usuários que compartilharam informam que esta seria uma “pegadinha” do governo para bloquear o fundo.

FALSO: Quem fizer saque não perde saldo em caso de demissão

O texto mistura duas propostas diferentes do governo para o FGTS e propaga uma informação falsa.

Segundo o subsecretário de Política Macroeconômica do Ministério da Economia, Vladimir Teles, a mensagem é uma “total mentira”. Ele explica que o resgate dos R$ 500, chamado pelo governo de saque imediato, “não afeta em nada em caso de demissão”.

O que muda em relação ao benefício em caso de demissão é o chamado “Saque-Aniversário”, uma nova modalidade de resgate do FGTS, lançada também no mês passado. Neste modelo, o trabalhador pode retirar um percentual do seu saldo anualmente no mês do seu aniversário ou em dois meses próximos.

Se optar por este modelo, não tem o direito a receber o saldo no momento da demissão. “O trabalhador estará abrindo mão de sacar se for demitido sem justa causa”, afirma Teles. “Estamos oferecendo uma oportunidade para ele avaliar sua situação, seu emprego, saldo, e decidir como vai querer.”

O percentual a ser sacado no aniversário varia de acordo com o saldo do trabalhador. “Tem uma tabela: quanto maior o saldo, menor o percentual”, revela Teles.

FONTE: UOL

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