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O eleitor convocado para trabalhar durante as eleições tem o direito a folga pelo período correspondente ao dobro de dias que tenha ficado à disposição da Justiça Eleitoral, de acordo com o artigo 98 da Lei 9504/1997, afirma a advogada Thaynara Lapo, do Bonilha Advogados.
Assim, para cada dia trabalhado como mesário, a pessoa terá direito a duas folgas compensatórias. Segundo a advogada, os dias de folga não podem ser convertidos em pagamento em dinheiro.
“Tanto nos dias de eleição como nos prováveis treinamentos, o trabalhador terá direito ao descanso, desde que tenha declaração e que a apresente ao empregador ou tomador de serviços”, afirma.
A declaração, que comprova que o eleitor esteve disponível para os trabalhos exigidos, é emitida pela Justiça Eleitoral. Os dias em que o trabalhador se ausentar da empresa não poderão ser descontados de seu salário.
De acordo com a especialista, não há regulamentação expressa quanto a prazos para comunicação da convocação ao empregador.
“No entanto, respeitando o princípio da boa-fé contratual, presente também na relação de trabalho, o empregado deve avisar tão logo receba a chamada da Justiça Eleitoral”, diz.
Thaynara afirma que não há regra específica com relação ao prazo para a concessão das folgas compensatórias. “Assim, fica em aberta a transação entre as partes de maneira que atenda ao interesse do trabalhador e não prejudique o empregador”.
Fonte: UOL
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