Secor Participa da 6ª Conferência da UNI Américas na Argentina
A 6ª Conferência da UNI Américas, iniciada na tarde desta quinta-feira ( [...]
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Pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar caso a proposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada.
Hoje, os dois grupos podem se aposentar por tempo de contribuição inferior ao da regra geral, dependendo da gravidade da deficiência e das condições de trabalho, e sem idade mínima.
Mulheres com deficiência grave podem se aposentar com 20 anos de contribuição, e pessoas expostas a agentes nocivos, após 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco.
Nesses últimos casos, o empregador contribui com o INSS uma alíquota adicional de 12%, 9% ou 6%, respectivamente, de modo a compensar essa antecipação do benefício previdenciário.
Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador consegue o benefício em média aos 54 anos, na especial ele se aposenta ainda mais cedo, diz o secretário de políticas da Previdência Social, Benedito Brunca —sem precisar qual seria essa idade média, porém.
Pelo projeto, os dois grupos terão que obedecer a uma idade mínima no máximo dez anos inferior aos 65 exigidos na regra geral, após terem contribuído durante pelo menos 20 anos. Idade e tempo podem variar porque a concessão do benefício será decidida caso a caso.
O governo justifica o endurecimento das regras sob o argumento de que as condições do ambiente de trabalho melhoraram nos últimos anos, o que justificaria a introdução de uma idade mínima.
“Ninguém deveria ficar exposto a um agente nocivo. O empregador sujeita o trabalhador e quem paga é a Previdência”, afirma Brunca.
Ele diz ainda que é comum casos em que a empresa deixa de contribuir com as alíquotas adicionais.
Em outubro, as aposentadorias especiais consumiram 3,9% do orçamento da Previdência, ou cerca de R$ 882 milhões destinados a 389 mil segurados. Quem se enquadra na categoria recebe, em média, R$ 2.267 de benefício —24% superior à média concedida por tempo de contribuição (R$ 1.820).
Esses números não incluem as pessoas com deficiência, cujas estatísticas estão misturadas nas categorias gerais de aposentadoria.
Precisão
A definição de regras específicas para pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos é comum em outros países, diz o técnico do Ipea Milko Matijascic, economista especialista em Previdência.
Ele concorda com a necessidade de revisão dos requisitos, mas discorda do modelo proposto pela reforma.
“É errado estabelecer essas regras gerais. A reforma deveria ser mais precisa”, diz. Ele defende a flexibilização de regras para aposentadoria especial de acordo com cada categoria e situação.
A Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas) considera a proposta do governo radical ao estabelecer uma idade mínima.
“Supondo uma pessoa que começou a trabalhar aos 18 anos. Se ela puder se aposentar só aos 60, ela vai trabalhar 42 anos exposta?”, questiona Sergio Luiz Leite, presidente da entidade.
Ele defende que a análise para concessão do benefício seja caso a caso, tomando como critério o tempo de exercício na função que tenha exposição a fatores de risco.
“Aposentadoria especial não é privilégio, eu preferiria não ter que utilizá-la. Ninguém quer trocar saúde do trabalhador por dez anos a menos pra se aposentar”, afirma Leite.
Fonte: Portal Mundo Sindical
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