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O ano de 2015 foi de mudanças em direitos trabalhistas. A alteração que afeta mais pessoas é a nova regra para conseguir a aposentadoria, a 85/95, que é uma alternativa ao fator previdenciário. As outras formas de aposentadoria continuam valendo.
Como parte do pacote de ajuste fiscal, o governo dificultou o acesso a alguns benefícios, como seguro-desemprego, abono salarial, auxílio-doença e pensão por morte, por meio de MPs (medidas provisórias), que foram sancionadas como lei ao longo do ano.
Os empregados domésticos também ganharam novos direitos. O principal foi o FGTS, que passou a ser obrigatório.
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Em 2015, entrou em vigor um novo cálculo para a aposentadoria, o 85/95, que é uma alternativa ao fator previdenciário. Mas todas as outras formas de aposentadoria continuam valendo.
O fator previdenciário diminui o valor da aposentadoria de quem decide se aposentar mais jovem. A nova regra é uma alternativa que permite a aposentadoria sem reduções, para quem se enquadra nela.
Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.
Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30). Esses valores aumentarão gradualmente, até 2027, quando serão 90 (mulheres) e 100 (homens).
O mínimo de tempo de contribuição exigido para poder se aposentar, segundo essa fórmula, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Arte/UOL
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