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Secor aborda novas regras para emprego temporário e direitos dos trabalhadores

Publicado em: 02/12/2014

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Não é novidade que as compras de Natal no final de todo ano provocam uma grande movimentação no setor do comércio, aumentando a circulação dos consumidores no varejo e o horário de funcionamento do comércio, estimulando as contratações de temporários.

Para o final de 2014, a estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é a contratação de 138,4 mil temporários no setor durante esse período de festas. A previsão, ainda de acordo com a CNC, é a efetivação de 22,8 mil trabalhadores.

“Essa é uma ótima oportunidade para quem quer ganhar um dinheiro extra ou para aqueles que estão tentando uma colocação no mercado de trabalho. No entanto, é sempre muito importante estar a par de seus direitos para não ser passado para trás”, afirma o presidente do Secor, José Pereira da Silva Neto.

Para aumentar os registros neste final de ano, o Ministério do Trabalho divulgou uma série de atos regulamentando o trabalho temporário, em que se destacam as regras de fiscalização das empresas contratantes. Além disso, de acordo com a instrução 114, a rescisão do contrato deverá ser realizada após o pagamento das verbas rescisórias. Nas novas exigências, também está imposto que apenas trabalhadores qualificados podem ser contratados para trabalhos específicos.

As empresas que contratam os temporários também devem estar regularmente registradas no Ministério do Trabalho. Para isso, a norma 17 estabelece procedimentos de registros.

Secor esclarece direitos dos temporários

De acordo com Neto, os direitos dos trabalhadores temporários são semelhantes aos dos efetivos que trabalham em regime celetista. “O temporário deve exercer sua função apenas com carteira assinada. Além disso, a jornada de trabalho e a remuneração são equivalentes as dos empregados da mesma categoria. O repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 das férias, 13º salário e proteção previdenciária também são direitos dos trabalhadores temporários. Já o direito a aviso prévio e 40% de multa sobre o FGTS ficam de fora dessa lista de direitos”, completa Neto.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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