SECOR Recebe ABREA em Evento no Dia 12 de Outubro para Debater Banimento do Amianto
No último sábado, dia 12 de outubro, a Secretaria de Políticas Sindicais [...]
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Nos três feriados nacionais que se aproximam, marcados pelo Dia da Nossa Senhora Aparecida (12/10), Finados (2/11) e Proclamação da República (15/11), muitos comerciários irão cumprir normalmente sua jornada de trabalho. Por isso, o Secor esclarece os direitos específicos do trabalhador ao cumprir sua jornada em feriados.
De acordo com a diretora da Secretaria de Política Sindicais e Sociais do Secor, Ana Maria Rapini, o comerciário recebe o pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado, sem prejuízo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). “Essa cláusula presente na Convenção Coletiva garante que o comerciário ganhe por dois dias trabalhados, além de garantir que possa tirar normalmente seu DSR e mais uma folga no período de 60 dias”, explica.
A empresa também deve conceder ao comerciário o valor do vale transporte de ida e volta. Aquelas que tiverem refeitórios e fornecem refeição, devem providenciar alimentação nesses dias. Caso a empresa não siga esse padrão, deve conceder documento refeição ou indenização em dinheiro.
Rapini ainda alerta aos comerciários que não devem cumprir jornada no feriado superior aquela normalmente cumprida. “O trabalhador que tiver seus direitos descumpridos deve procurar nosso sindicato”, afirma.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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