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Secor esclarece direitos dos comerciários que trabalham aos domingos

Publicado em: 31/01/2014
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De acordo com a Lei 11.603/07, o trabalho aos domingos no comércio é permitido. No entanto, o cumprimento da jornada de trabalho em um dia considerado por muitas categorias como um dia para o descanso traz direitos específicos para o comerciário.

Ana Maria Rapini, diretora da Secretaria de Políticas Sindicais e Sociais do Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor), explica que a mesma lei que permite o trabalho aos domingos, garante ao trabalhador que o repouso semanal remunerado coincida, em um período de três semanas, com o domingo. “O comerciário pode trabalhar em domingos alternados ou adotar o sistema dois por um, ou seja, a cada dois domingos trabalhados, segue-se um necessariamente para descanso”, completa Rapini.

De acordo com a cláusula 45, da Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Osasco e região, a empresa deve conceder ao trabalhador o vale-transporte de ida e volta. Além disso, quando a jornada for mais de seis horas, as empresas devem fornecer refeição ao comerciário em refeitório próprio. Caso não haja refeitório, o trabalhador deverá receber R$ 18 ou vale-refeição com o mesmo valor.

Em relação à remuneração, o comerciário que cumprir jornada de oito horas terá o pagamento de um dia normal. Caso a jornada exceda às oito horas, o trabalhador deverá receber remuneração da hora extra com 60%.

Assessoria de Imprensa

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