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Secor esclarece direitos específicos de quem trabalha no feriado

Publicado em: 10/06/2014

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Nessa semana, o Dia de Santo Antônio é comemorado na sexta-feira, 13 de junho. Padroeiro de Osasco, a cidade conta com um feriado na data. No entanto, muitos comerciários cumprem normalmente sua jornada de trabalho. Pensando nesses trabalhadores, o Secor esclarece os direitos específicos de quem trabalha na data.

De acordo com a diretora do Secor, Ana Maria Rapini, o trabalhador deve ficar atento ao pagamento, pois deve receber em dobro pelas horas trabalhadas no feriado, sem prejuízo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). Rapini explica que, segundo cláusula da Convenção Coletiva, o comerciário ganha por dois dias trabalhados, além de poder tirar normalmente seu DSR e uma folga a mais no período de 60 dias.

A empresa também deve conceder ao comerciário o valor do vale-transporte de ida e volta. Aquelas que tiverem refeitórios e fornecem refeição, devem providenciar alimentação nesses dias. Caso a empresa não siga esse padrão, deve conceder documento refeição ou indenização em dinheiro.

A diretora ainda alerta aos comerciários que não devem cumprir jornada no feriado superior aquela normalmente cumprida. “O trabalhador que tiver seus direitos descumpridos deve procurar nosso sindicato”, afirma.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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