Empresas Devem Liberar Trabalhadores para Votar no Dia das Eleições: Respeito à Lei e Consequências para Quem Desrespeitar
No dia das eleições, todos os trabalhadores têm o direito garantido de c [...]
LEIA MAIS
Agende sua homologação na sede do Secor, em Osasco, todos os dias da semana, das 8h às 16h. Ligue para 3685-0355 (ramal: 227).
Confira abaixo a documentação obrigatória para a homologação:
1 – Carta de preposto;
2 – Exame médico demissional;
3 – Carta de referência;
4 – Chave de identificação;
5 – Extrato do FGTS;
6 – Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS rescisório;
7 – GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório);
8 – Comprovante de pagamento de rescisão;
9 – Comprovante de pagamento da multa do FGTS;
10 – Formulário do seguro-desemprego;
11 – 5 vias do termo de rescisão;
12 – Cópia do Aviso Prévio;
13 – Relatório de Médias para vendedores comissionados.
14 – Se exigida pelos homologadores, a empresa terá de passar por e-mail ou fax o termo de rescisão para simples conferência;
Observação: o sindicato não aceitará, em hipótese alguma, comprovante em recibo feito na própria empresa, em decorrência DO EX-COLABORADOR TER RECEBIDO VERBAS RESCISÓRIAS EM DINHEIRO NA EMPRESA.
Relação de comprovantes de pagamentos que serão aceitos:
1º – Comprovante de pagamento em banco: em caso de depósito na boca do caixa, pois se o mesmo foi feito em terminal, o empregado terá de trazer extrato bancário.
2º Comprovante cheque administrativo: se o mesmo for pago no prazo sem estar cruzado a empresa. Neste caso, terá de tirar xerox do cheque e pedirá ao funcionário que assine como prova do recibo e esse será apresentado na homologação.
3º Comprovante de ordem de pagamento: feito em qualquer banco no prazo de pagamento terá de ser apresentado no ato da homologação como recibo.
Fonte: Assessoria de Imprensa
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (SECOR) acaba d [...]
LEIA MAIS