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Os trabalhadores devem receber até esta quinta-feira (20) o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Sobre esta parcela são descontados o Imposto de Renda Retido na Fonte e a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O pagamento do 13º deve injetar R$ 131 bilhões na economia, 10,5% acima do total pago no ano passado (R$ 118 bilhões).
Serão beneficiadas 80 milhões de pessoas, entre trabalhadores na ativa, aposentados e pensionistas
Fonte:UOL
Saiba mais:
O 13º salário é o nome mais conhecido da gratificação de Natal, instituída no Brasil em 1962, pela lei nº 4.090. É um salário extra oferecido ao trabalhador no final de cada ano, calculado com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria do cidadão. O 13º salário está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso (que presta serviço a diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra, como na extração de sal ou em portos).
Toda pessoa que trabalhar o mínimo de 15 dias com carteira assinada tem direito ao 13º salário. O pagamento da gratificação ao trabalhador não aposentado é feito em duas parcelas. A primeira é o chamado adiantamento, que corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago entre fevereiro e novembro de cada ano, segundo escolha do empregador. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, é calculada subtraindo-se o adiantamento já recebido da remuneração integral do cidadão no mês de dezembro.
No caso de trabalhador que não tenha completado um ano de serviço, o 13º salário é proporcional, calculado dividindo-se o valor da remuneração no mês de dezembro por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Em qualquer caso, se um trabalhador apresentar mais de 15 faltas não justificadas num mês, esse mês não é contabilizado como trabalhado.
Fonte: Brasil.gov
Postado por Assessoria de Imprensa/Raquel Duarte
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