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O salário-família é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que recebe mensalmente até R$ 1.025,81. Ele é pago para cada filho até 14 anos ou menor incapaz de qualquer idade.
O valor pago é definido pela renda do segurado. De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são pagos R$ 35 por filho para quem ganhar até R$ 682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor do salário-família cai para R$ 24,66 por filho.
Conforme explica a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Associados, Caroline Caires Galvez, o benefício é direcionado às pessoas de baixa renda. “O salário-família é destinado somente a quem recebe até o valor máximo especificado pelo INSS (R$ 1.025,81). É para auxiliar essas pessoas, mas o valor acaba sendo tão pequeno que não permite comprar praticamente nada para uma criança com esse dinheiro por mês”, disse.
Para ter direito ao salário-família não há carência. Ou seja, basta contribuir uma vez com a Previdência Social para manter a qualidade de segurado (que é de 12 meses após a última contribuição, podendo ser estendida até 36 meses).
BENEFÍCIO – Para solicitar o salário-família o segurado deve agendar uma visita à agência da Previdência Social pela central de telefone 135 ou através do site (www.previdencia.gov.br).
No site está disponível um requerimento do benefício e um termo de responsabilidade que deve ser preenchido corretamente pelo usuário. Além disso, é necessário apresentar a certidão de nascimento dos filhos.
A Previdência também lembra que, para os filhos de até 6 anos, deve ser apresentada anualmente a carteira de vacinação da criança. Já para os de 7 a 14 anos, de seis em seis meses o segurado precisa apresentar um comprovante de frequência escolar. Caso isso não aconteça, o benefício será suspenso.
O salário-família será mantido aos dependentes inválidos maiores de 14 anos após comprovação de invalidez junto à perícia do INSS.
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