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O termo “Bota Fora” é de uso exclusivo do Shopping D&D, em São Paulo. Ou seja, demais lojas que usarem a expressão podem ser acionadas judicialmente. Isso porque o shopping, especializado na venda de móveis, registrou o termo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em abril de 2007, à época, sem hífen.
Duas empresas do setor moveleiro já foram parar nos tribunais numa queda-de-braço com o shopping. Ambas queriam utilizar o termo como sinônimo de liquidação. Perderam.
“Se fosse uma expressão de uso comum estaria no dicionário como sinônimo de liquidação. Se fosse de uso comum, o INPI não concederia o registro”, defende Luciano Montenegro, CEO do World Trade Center (WTC), prédio que concentra também o shopping.
O Shopping D&D solicitou o registro da marca no INPI em 2002 e conseguiu a concessão apenas em 2007. De lá pra cá, “Bota Fora” só pode ser usado por esse centro de compras, pelas lojas dentro desse espaço.
“Investimos nesse evento desde 1997 –que ocorre duas vezes por ano—e fica desconfortável investir tanto com marketing e campanhas e, ainda assim, alguém se apropriar do nome. Nós registramos. Direito nosso”, argumentou Montenegro. “Levamos ao pé da letra o termo: tiramos o alvará na prefeitura para colocar os móveis fora da lojas para realizar a venda”, explicou ele, citando o termo, de acordo com o dicionário, é o “ato de lançar pela primeira vez um navio ao mar/Ato de acompanhar um viajante até a hora da partida”.
Na campanha do Shopping D&D, aliás, o termo “O Original” é incluído nos logos das propagandas em veículos impressos, televisivo, online e dentro do centro de compras.
Para o advogado Franco Mauro Russo Brugioni, sócio do Raeffray Brugioni Advogados e especialista em propriedade industrial, o termo não seria uma marca passível de registro já que o artigo 124, inciso VI, da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) vedaria essa possibilidade. “Seria como registrar a frase ‘quem vê cara não vê coração’. A exclusividade da expressão “Bota Fora” é nula porque é de uso comum e coloquial. Esse registro é algo sem precedentes e o INPI tinha a prerrogativa de não autorizar o registro. Teriam que atentar a isso na época”, comenta o especialista.
Procurada, a assessoria de imprensa do INPI disse que “nada impede o registro de um termo popular como marca”. “Sobre o registro de marcas, cabe ao INPI informar que um termo popular pode ser registrado, caso ninguém o tenha feito antes para aquele segmento de mercado, e desde que não tenha relação direta com o produto ou serviço para o qual se destina (…)”, informou o instituto em nota.
O Shopping D&D se cercou para garantir a exclusividade da marca, já que fez o registro na forma Nominativa (só o nome) e Mista (logo e nome). Mas, por enquanto, as ações na Justiça versam apenas contra empresas do setor de móveis, apesar de o shopping ter o direito de processar todo e qualquer segmento que use o termo para campanhas promocionais.
Briga
De acordo com o CEO do WTC, a ofensiva na Justiça às lojas de decoração concorrentes só acontece depois de as mesmas serem notificadas da restrição do uso do termo. Uma das empresas que, de acordo com Luciano Montenegro, “não aceitou” excluir a expressão das suas campanhas publicitárias amigavelmente foi a loja de móveis Sylvia Design (SD Comércio de Móveis e Decorações), que entrou com um pedido de nulidade da marca no Judiciário.
A 10ª Vara Cível de São Paulo, que julgou o caso, negou a liminar por entender que o shopping seria o detentor da marca e teria o registro dentro da legalidade. “Não temos intenção de ingressar na Justiça aleatoriamente. Antes procuramos resolver sem briga nos tribunais”, ressaltou o CEO do WTC.
A defesa do shopping argumentou que “a marca não é usada unicamente como propaganda, mas também como denominação de evento de notório conhecimento entre os especialistas na área de design e decoração”. Logo, não pode ser utilizada por outros.
Procurada pela coluna, a assessoria de imprensa da Sylvia Design não retornou até o momento.
Fonte: IG
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