SECOR participa da 2ª "Marsha" Nacional pela Visibilidade Trans em Brasília
Neste Domingo, 26 de janeiro, o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Reg [...]
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Divulgação
No dia 7 de setembro, feriado nacional marcado pela independência do Brasil, muitos comerciários irão trabalhar. Por isso, o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor) esclarece os direitos específicos do trabalhador ao cumprir sua jornada em feriados.
De acordo com Ana Maria Rapini, diretora da Secretaria de Política Sindicais e Sociais do Secor, o comerciário deve receber o pagamento em dobro das horas efetivamente trabalhadas no feriado, sem prejuízo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). “Essa cláusula presente na Convenção Coletiva garante que o comerciário ganhe por dois dias trabalhados, além de garantir que possa tirar normalmente seu DSR e mais uma folga no período de 60 dias”, explica.
Além disso, a empresa deve conceder ao comerciário o valor do vale transporte de ida e volta. Aquelas que tiverem refeitórios e fornecem refeição, devem providenciar alimentação nesses dias. Caso a empresa não siga esse padrão, deve conceder documento refeição ou indenização em dinheiro.
Rapini ainda alerta aos comerciários que não devem cumprir jornada no feriado superior aquela normalmente cumprida. “O trabalhador que tiver seus direitos descumpridos deve procurar nosso sindicato”, afirma.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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