Empresas Devem Liberar Trabalhadores para Votar no Dia das Eleições: Respeito à Lei e Consequências para Quem Desrespeitar
No dia das eleições, todos os trabalhadores têm o direito garantido de c [...]
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O supermercado Pão de Açúcar, da Companhia Brasileira de Distribuição, terá que pagar R$ 15 mil por danos morais para uma professora e o filho, que sofreram constrangimento ao tentar pagar as compras usando o cartão pré-pago “Boas Compras Pão de Açúcar”. O estabelecimento também terá que indenizar a família em R$ 200, por danos materiais. A decisão é da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, no Ceará
Em maio de 2009, a professora efetuou uma carga no valor de R$ 200 no cartão pré-pago “Boas Compras Pão de Açúcar”. Na semana seguinte, o filho dela tentou realizar compra no local, mas o cartão não foi aceito. A professora foi ao local em busca de
satisfações, mas informada pelo gerente que a empresa entraria em contato. A cliente pediu a devolução do dinheiro, o que foi negado.
Horas depois, um funcionário da empresa explicou, por telefone, que o problema foi causado porque o cartão não tinha sido desbloqueado. Na semana seguinte, o problema se repetiu.
Insatisfeita, a consumidora entrou na Justiça para conseguir uma indenização por danos morais. Ela também pediu para ser reembolsada pelos R$ 200 creditados no cartão e que não foram usados nem devolvidos.
Na constetação, a empresa alegou que, na primeira tentativa, o cartão estava bloqueado e que os cliente são responsáveis pelo desbloqueio. Em relação à segunda tentativa de compra, o supermercado se defendeu dizendo que o cartão estava “desmagnetizado devido ao mal armazenamento”.
Na 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, o Pão de Açúcar foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais à professora e R$ 5 mil para o filho dela. Quanto aos danos materiais, a sentença determina uma reparação de R$ 200, além de juros e correção monetária.
Fonte: Extra
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