aditamento à CCT do SINCOMERCIO 2024-2025
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TABELA DE PISOS
SINCOMAVI
REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,6% (sete vírgula seis) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de outubro de 2009.
Parágrafo 1º – Empresas com 10 (dez) ou mais empregados:
a) Empregados em geral ………………………………………………………….. R$ 771,00
b) Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral …………………….. R$ 615,00
c) Comissionistas puros …………………………………………………………… R$ 922,00
Parágrafo 2º – Empresas com menos de 10 (dez) empregados:
a) Empregados em geral ………………………………………………………….. R$ 694,00
b) Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral……………………… R$ 555,00
c) Comissionistas puros …………………………………………………………… R$ 833,00
Parágrafo 3º – Aos valores fixados nesta cláusula não serão incorporados abonos ou antecipações decorrentes de eventual legislação superveniente.
Parágrafo 4º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa.
Parágrafo 5º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 347,00 a favor do empregado prejudicado.
SINCAMESP
REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados e vigentes em 01 de outubro/2009.
SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/10/2010, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral………………………………………………………………R$ 690,00
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral………………………….R$ 552,00
Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa no dia 30 de setembro de 2010.
Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais), em favor do empregado prejudicado.
SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/10/2010, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral…………………………………………………….R$ 766,00
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral………………….R$ 512,00
Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa no dia 30 de setembro de 2010.
Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 343,00 (trezentos e quarenta três reais), em favor do empregado prejudicado.
SINCOPEÇAS
REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de novembro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de novembro/2009.
SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/11/2010, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral ……………………………………………………….R$ 692,00
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral …………………. R$ 554,00
Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2010.
Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), a favor do empregado prejudicado.
5 – SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/11/2010, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
empregados em geral ………………………………………………R$ 770,00
2. office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………R$ 616,00
Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2010.
Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), a favor do empregado prejudicado.
TABELA DE PISOS
SINCOMAVI
REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,6% (sete vírgula seis) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de outubro de 2009.
Parágrafo 1º – Empresas com 10 (dez) ou mais empregados:
a) Empregados em geral ……………………………………………………………………………………………………………………. R$ 771,00
b) Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………………………………………. R$ 615,00
c) Comissionistas puros ……………………………………………………………………………………………….. R$ 922,00
Parágrafo 2º – Empresas com menos de 10 (dez) empregados:
a) Empregados em geral ………………………………………………………………………………………………. R$ 694,00
b) Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral………………………………………………. R$ 555,00
c) Comissionistas puros ……………………………………………………………………………………………….. R$ 833,00
Parágrafo 3º – Aos valores fixados nesta cláusula não serão incorporados abonos ou antecipações decorrentes de eventual legislação superveniente.
Parágrafo 4º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa.
Parágrafo 5º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 347,00 a favor do empregado prejudicado.
SINCAMESP
REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados e vigentes em 01 de outubro/2009.
SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/10/2010, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral……………………………………………………………………………………………R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais)
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral……………………………..R$ 552,00 (quinhentos e cinqüenta e dois reais)
Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa no dia 30 de setembro de 2010.
Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais), em favor do empregado prejudicado.
SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/10/2010, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral…………………………………………………………………………………….R$ 766,00 (setecentos e sessenta e seis reais)
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral………………………………………………….R$ 612,00 (quinhentos e doze reais)
Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa no dia 30 de setembro de 2010.
Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 343,00 (trezentos e quarenta três reais), em favor do empregado prejudicado.
SINCOPEÇAS
REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de novembro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de novembro/2009.
SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/11/2010, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral ……………………………………………………………………………R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais)
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………………… R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais)
Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2010.
Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), a favor do empregado prejudicado.
5 – SALÁRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/11/2010, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
empregados em geral ………………………………………………………………………………………………R$ 770,00 (setecentos e setenta reais)
2. office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………………………………….R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais)
Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2010.
Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), a favor do empregado prejudicado.
SINCOMAVI
REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serço reajustados a partir de 01 de outubro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,6% (sete vírgula seis) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de outubro de 2009.
Parágrafo 1º – Empresas com 10 (dez) ou mais empregados:
a) Empregados em geral ……………………………………………………………………………………………………………………. R$ 771,00
b) Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………………………………………. R$ 615,00
c) Comissionistas puros ……………………………………………………………………………………………….. R$ 922,00
Parágrafo 2º – Empresas com menos de 10 (dez) empregados:
a) Empregados em geral ………………………………………………………………………………………………. R$ 694,00
b) Office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral………………………………………………. R$ 555,00
c) Comissionistas puros ……………………………………………………………………………………………….. R$ 833,00
Parágrafo 3º – Aos valores fixados nesta cláusula não serço incorporados abonos ou antecipações decorrentes de eventual legislação superveniente.
Parágrafo 4º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa.
Parágrafo 5º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 347,00 a favor do empregado prejudicado.
SINCAMESP
REAJUSTAMENTO: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serço reajustados a partir de 01 de outubro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados e vigentes em 01 de outubro/2009.
SALÃRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissço, a viger a partir de 01/10/2010, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral……………………………………………………………………………………………R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais)
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral……………………………..R$ 552,00 (quinhentos e cinqüenta e dois reais)
Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa no dia 30 de setembro de 2010.
Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais), em favor do empregado prejudicado.
SALÃRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes salários de admissço, a viger a partir de 01/10/2010, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral…………………………………………………………………………………….R$ 766,00 (setecentos e sessenta e seis reais)
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral………………………………………………….R$ 612,00 (quinhentos e doze reais)
Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa no dia 30 de setembro de 2010.
Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 343,00 (trezentos e quarenta três reais), em favor do empregado prejudicado.
SINCOPEÇAS
REAJUSTE SALARIAL: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serço reajustados a partir de 01 de novembro de 2010, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de novembro/2009.
SALÃRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM ATÉ 10 (DEZ) EMPREGADOS: Para as empresas com até 10 (dez) empregados, ficam estipulados os seguintes salários de admissço, a viger a partir de 01/11/2010, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral ……………………………………………………………………………R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais)
b) office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………………… R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais)
Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2010.
Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), a favor do empregado prejudicado.
5 – SALÃRIOS DE ADMISSÃO NAS EMPRESAS COM MAIS DE 10 (DEZ) EMPREGADOS: Ficam estipulados os seguintes salários de admissço, a viger a partir de 01/11/2010, para os empregados da categoria e desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
empregados em geral ………………………………………………………………………………………………R$ 770,00 (setecentos e setenta reais)
2. office-boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral ………………………………………….R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais)
Parágrafo 1º – Considera-se para os fins desta cláusula o total de empregados na empresa em 31 de outubro de 2010.
Parágrafo 2º – O descumprimento desta cláusula sujeitará o infrator a uma multa correspondente a R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais), a favor do empregado prejudicado.
Na última terça-feira, o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região [...]
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