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Um ex-vendedor de uma loja TNG em Belo Horizonte será ressarcido de todo o dinheiro que gastou com roupas da empresa. Ele conseguiu provar que era obrigado a comprar as peças para usar durante o expediente. Na avaliação dos ministros da Segunda Turma do TST, houve a transferência para o empregado da obrigação do empregador de fornecer o uniforme.
No pedido inicial, o ex-vendedor alegou que gastava, em média, cerca de R$ 350 por mês na TNG porque era obrigado a trabalhar exclusivamente com roupas da marca. De acordo com testemunhas do processo, o gerente da loja teria dito que “não caia bem não usar roupas da loja”. Na defesa, a TNG alegou que jamais obrigou quem quer que seja a adquirir suas peças, simplesmente oferecia desconto de 50% para aqueles vendedores que desejassem comprá-las. A empresa foi procurada peloiG, mas não deu retorno.
Na reclamação trabalhista, o juiz determinou a restituição pela empresa de R$ 250 por mês de trabalho ao vendedor. A TNG deveria também pagar 30% a mais sobre o valor total da indenização a título de reparação, conforme previsão em norma coletiva.
A empresa entendeu “descabido” o acréscimo de 30% sobre o valor da restituição, já que o autor não devolveu qualquer peça. Para a TNG, a condenação promoveria enriquecimento ilícito do empregado. No entanto, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram que a condenação foi razoável.
De acordo com a relatora, ministra Delaíde Miranda, o que se discute no processo não é a imposição do uso das roupas aos empregados, mas a transferência a eles em assumir uma obrigação que é originalmente da empregadora. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pelos demais ministros da Turma.
Fonte: IG
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