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Trabalhador temporário tem benefícios do INSS

Publicado em: 21/12/2010

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Emprego comum nessa época de Natal, quem foi contratado para um trabalho temporário tem direito aos benefícios do INSS. Dependendo do tempo que contribuiu à Previdência, o trabalhador temporário poderá conseguir o auxílio-doença, a pensão por morte e as aposentadorias do INSS.

Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, publicada no dia 1º, garantiu o auxílio-doença a um segurado que tinha trabalhado como temporário por 20 dias, com registro na carteira. Antes do trabalho, ele ficou um ano e meio sem pagar a contribuição. Por isso, teve o auxílio negado.

No caso, o INSS não contou o tempo de atividade temporária e, por isso, argumentou que o trabalhador não tinha a qualidade de segurado –requisito exigido pelo INSS para conceder os auxílios e que pode durar de um a três anos após a última contribuição para desempregados. O tribunal, porém, reconheceu a atividade temporária e concedeu o auxílio.

Do Agora

Postado por Assessoria de Imprensa/Raquel Duarte

Trabalhador temporário tem benefícios do INSS

Emprego comum nessa época de Natal, quem foi contratado para um trabalho temporário tem direito aos benefícios do INSS. Dependendo do tempo que contribuiu à Previdência, o trabalhador temporário poderá conseguir o auxílio-doença, a pensço por morte e as aposentadorias do INSS.

Uma decisço da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, publicada no dia 1º, garantiu o auxílio-doença a um segurado que tinha trabalhado como temporário por 20 dias, com registro na carteira. Antes do trabalho, ele ficou um ano e meio sem pagar a contribuição. Por isso, teve o auxílio negado.

No caso, o INSS não contou o tempo de atividade temporária e, por isso, argumentou que o trabalhador não tinha a qualidade de segurado –requisito exigido pelo INSS para conceder os auxílios e que pode durar de um a três anos após a última contribuição para desempregados. O tribunal, porém, reconheceu a atividade temporária e concedeu o auxílio.

 

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