Empresas Devem Liberar Trabalhadores para Votar no Dia das Eleições: Respeito à Lei e Consequências para Quem Desrespeitar
No dia das eleições, todos os trabalhadores têm o direito garantido de c [...]
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Emprego comum nessa época de Natal, quem foi contratado para um trabalho temporário tem direito aos benefícios do INSS. Dependendo do tempo que contribuiu à Previdência, o trabalhador temporário poderá conseguir o auxílio-doença, a pensão por morte e as aposentadorias do INSS.
Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, publicada no dia 1º, garantiu o auxílio-doença a um segurado que tinha trabalhado como temporário por 20 dias, com registro na carteira. Antes do trabalho, ele ficou um ano e meio sem pagar a contribuição. Por isso, teve o auxílio negado.
No caso, o INSS não contou o tempo de atividade temporária e, por isso, argumentou que o trabalhador não tinha a qualidade de segurado –requisito exigido pelo INSS para conceder os auxílios e que pode durar de um a três anos após a última contribuição para desempregados. O tribunal, porém, reconheceu a atividade temporária e concedeu o auxílio.
Do Agora
Postado por Assessoria de Imprensa/Raquel Duarte
Emprego comum nessa época de Natal, quem foi contratado para um trabalho temporário tem direito aos benefícios do INSS. Dependendo do tempo que contribuiu à Previdência, o trabalhador temporário poderá conseguir o auxílio-doença, a pensço por morte e as aposentadorias do INSS.
Uma decisço da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, publicada no dia 1º, garantiu o auxílio-doença a um segurado que tinha trabalhado como temporário por 20 dias, com registro na carteira. Antes do trabalho, ele ficou um ano e meio sem pagar a contribuição. Por isso, teve o auxílio negado.
No caso, o INSS não contou o tempo de atividade temporária e, por isso, argumentou que o trabalhador não tinha a qualidade de segurado –requisito exigido pelo INSS para conceder os auxílios e que pode durar de um a três anos após a última contribuição para desempregados. O tribunal, porém, reconheceu a atividade temporária e concedeu o auxílio.
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